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Anistia administrativa para PMs e bombeiros grevistas prevista em lei federal é inconstitucional, decide STF

sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho da Lei 12.191/2010 que prevê anistia de infrações administrativas a policiais militares e bombeiros militares de oito estados e do Distrito Federal decorrentes da participação em movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho entre 1997 e 2010. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 3/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4377, ajuizada pelo governo de Santa Catarina.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, apontou que, nos julgamentos das ADIs 104 e 1440, o STF firmou o entendimento de que a anistia de infrações disciplinares de servidores públicos estaduais está na esfera de autonomia dos estados-membros. Em relação à anistia de crimes, a competência é exclusiva da União, em razão da competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal.

No caso, a norma concede anistia aos grevistas em relação aos crimes previstos no Código Penal Militar e às infrações administrativas. Dessa forma, a ação foi julgada parcialmente procedente para declarar inconstitucional a expressão “e as infrações disciplinares conexas”, constante do artigo 3º.

RP/AS//CF

 

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