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Ministro Alexandre de Moraes mantém prisão de denunciado por golpes milionários na internet

quinta-feira, 05 de agosto de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de revogação de prisão preventiva feito no Habeas Corpus (HC) 204808, impetrado pela defesa de M.S.B., denunciado por comandar suposto esquema milionário de golpes contra mais de 20 mil consumidores em vendas pela internet. Ele está preso preventivamente pela prática do crime de organização criminosa, responsável por fraudes estimadas em milhões de reais.

Segundo a denúncia, a organização divulgava seus produtos para venda na internet com preços abaixo dos cobrados no mercado, vendia e não efetuava as entregas. Os denunciados são sócios da empresa Online Intermediações Ltda., conhecida popularmente pelo nome fantasia de 123 Importados.

Alegações

A defesa vem pedindo a revogação da prisão preventiva desde a origem, argumentando que não foi imputado ao acusado e outros investigados o crime de estelionato. Alegou também que não foram observados os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) para a manutenção da custódia. Como não teve êxito, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os pedidos de habeas corpus não foram conhecidos em ambas instâncias.

No STF, a defesa alega que as acusações são genéricas e que o acusado está preso há mais de 120 dias "sem nenhuma justificação", em afronta ao artigo 22 da Lei 12.850/2013, de combate às organizações criminosas.

Decisão

Ao analisar o processo, o ministro Alexandre de Moraes (relator) observou que os argumentos da defesa não foram examinados pelo órgão colegiado do STJ, tornando "inviável a esta Suprema Corte conhecer deles originariamente, sob pena de indevida supressão de instância". O relator acrescentou que a decisão para a decretação da prisão preventiva, está lastreada em fundamentação jurídica idônea", chancelada pela jurisprudência do STF.

Em sua decisão para a manutenção da prisão, o ministro observou a gravidade concreta da conduta imputada ao acusado, "que seria integrante de organização criminosa laboriosamente constituída por indivíduos afetos à prática de crimes de estelionato de forma reiterada, vitimando cidadãos e instituições financeiras".

Ao indeferir o habeas corpus, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o STF já assinalou que a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa e o risco concreto de reiteração delitiva justificam a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública.

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