Notícias

TSE nega pedido de reconsideração do PMB para acesso ao Fundo Partidário e tempo de Rádio e TV

terça-feira, 26 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, julgaram improcedente o pedido do Partido da Mulher Brasileira (PMB) que tentava modificar, por meio de recurso, decisão anterior que havia negado à legenda acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda de rádio e televisão.

A sigla tentou obter a permissão para acesso aos valores e ao tempo de propaganda com base na representação (número de parlamentares) que passou a ter no Congresso Nacional após as migrações de 20 deputados federais para a legenda que ocorreram quando ela foi criada. O PMB obteve registro no TSE em 29 de setembro de 2015.

Fonte: Assessoria de Comunicação TSE

Ao apresentar voto-vista na sessão administrativa desta terça-feira (19), o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que os parlamentares que haviam migrado para o PMB deixaram a agremiação, semanas depois, para aderirem a outros partidos. Segundo o ministro, a regra geral é a de que a representatividade é aferida conforme os votos recebidos pelo partido no pleito anterior, no caso em 2014.

“Não há nada que justifique o dinheiro ir para o partido que não tem nenhum representante, portanto não tem nenhuma representatividade parlamentar. De modo que eu consideraria um absurdo completo que uma operação mais para financeira do que para política pudesse legitimar esse tipo de conduta”, disse.

Em 5 de abril deste ano, o Plenário do TSE já havia confirmado decisão monocrática do ministro-relator, Napoleão Nunes Maia Filho, que não admitiu pedido para anular as desfiliações dos 20 deputados federais do PMB que deixaram a legenda.

Os parlamentares se desligaram do PMB após a publicação da Emenda Constitucional n° 91, de 18 de fevereiro de 2016. O texto possibilitou ao detentor de mandato eletivo sair da sigla pela qual se elegeu nos 30 dias após a promulgação da emenda, sem perder o mandato. Porém, pela mesma norma, essa desfiliação não poderia ser considerada para efeito de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de Rádio e Televisão.

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 11 de novembro de 2015

Presidentes dos TRE's aprovam moção de apoio à criação do Registro Civil Nacional

Uma moção de apoio à elaboração do projeto de lei que trata da criação do sistema de identificação civil nacional, o […]
Ler mais...
seg, 24 de junho de 2019

TRE-MT realiza Fórum de Direito Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) convida a sociedade, em especial os operadores de direito, para participar do […]
Ler mais...
qua, 08 de julho de 2020

Presidente do STF restabelece ato do TCE-RN que determinou indisponibilidade de bens de advogado

Fonte: STF O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu ato em que o Tribunal de Contas […]
Ler mais...
qui, 17 de agosto de 2017

TSE aprova registro de candidata eleita prefeita de Reginópolis (SP)

Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta quinta-feira (17), o registro de candidatura de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram