Notícias

TRT-RS nega pedido de trabalhador de receber bens de grupo empresarial que responde por outras dívidas trabalhistas

quarta-feira, 06 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Seção Especializada em Execução (Seex) do TRT-RS negou o pedido de um trabalhador que postulava a adjudicação de imóveis de um grupo empresarial para a satisfação de seu crédito trabalhista. O grupo é réu em mais de 200 processos na unidade judiciária de origem da reclamatória, a 1ª Vara do Trabalho de São Sebastião do Caí, onde figura no polo passivo de uma reunião de diversas execuções trabalhistas. Neste caso, os desembargadores entenderam que a adjudicação, que significaria a transferência da posse ou propriedade de bens penhorados das empresas para o trabalhador, seria contrária aos princípios da execução, pois ameaçaria os direitos dos demais trabalhadores. Conforme o acórdão, quando ocorre uma reunião de execuções contra um devedor, os bens devem promover a satisfação de todos os credores de mesma hierarquia, como forma de “garantir a efetividade da justiça distributiva em projeto coletivo e não individual”. O posicionamento da Seção Especializada confirmou a decisão da primeira instância, prolatada pelo juiz Felipe Jakobson Lerrer.

O trabalhador havia ajuizado a reclamatória contra o grupo empresarial, que atua no setor metalúrgico, na 1ª VT de São Sebastião do Caí. No processo, foram penhoradas três áreas de um loteamento pertencente ao grupo, avaliadas em R$ 255 mil. O trabalhador requereu então a adjudicação dos imóveis, porque o valor avaliado era inferior ao que lhe era devido, mas o juiz Felipe Jakobson Lerrer negou o pedido e determinou a venda dos bens. O magistrado levou em consideração o número elevado de reclamatórias existentes contra o grupo na mesma unidade judiciária e a informação de que muitos bens das empresas já tinham sido penhorados e vendidos, com valores depositados em contas judiciais aguardando deliberações sobre a reunião de execuções.

O caso chegou à Seção Especializada em Execução do TRT-RS por meio de um Agravo de Petição interposto pelo trabalhador, que pediu novamente a adjudicação dos bens. O trabalhador argumentou que a penhora dos imóveis era resultante de uma ação ajuizada por ele próprio, e que seu crédito não poderia concorrer com aqueles provenientes de outros processos. No entanto, o pedido de transferência da posse ou propriedade dos imóveis para o trabalhador foi negado por unanimidade pelos desembargadores. A relatora do acórdão e presidente do TRT-RS, desembargadora Vania Cunha Mattos, ressaltou que a escolha pela reunião de execuções contra o grupo empresarial cabe ao juízo, e não às partes do processo, porque é do juiz a competência de zelar pela correta concreção da jurisdição. A desembargadora lembrou que o grupo empresarial responde por outras dívidas trabalhistas e classificou como manifestamente abusiva a adjudicação dos bens em favor de um único credor. “Não se pode chancelar este tipo de mentalidade, em que o mero interesse individual tenta suplantar o interesse coletivo”, criticou. Em seu voto, a magistrada afirmou que, no caso em análise, é “inequívoca a necessidade da reunião das execuções e da posterior repartição de ativos em favor de todos os credores, como única forma de equalizar justiça equitativa”.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: texto de Guilherme Villa Verde (Secom/TRT-RS)
Acesse o conteúdo completo em www.trt4.jus.br/
Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 07 de agosto de 2015

Ministros mantêm prefeito de Vitória do Xingu/PA no cargo

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira (4), manter no cargo o prefeito de Vitória […]
Ler mais...
ter, 13 de novembro de 2012

6.11.2012 - Projeto de Lei visa proibir transferência de título em ano eleitoral: Propositura é do deputado federal Laércio Oliveira

O deputado federal Laércio Oliveira apresentou o PL 4575/2012 que proíbe o pedido de transferência de domicílio eleitoral seja recebido […]
Ler mais...
qua, 11 de dezembro de 2013

TRE-RS confirma sentença condenando prefeito e vice de São José das Missões

Em sessão de julgamentos ocorrida na tarde desta terça-feira (10), o TRE-RS confirmou a cassação dos diplomas eleitorais do prefeito […]
Ler mais...
qui, 20 de julho de 2023

Decisão que recebeu denúncia sem considerar tese da defesa é anulada no STF

Fonte: STF O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou o recebimento de denúncia contra J.V.T., em razão […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram