Notícias

Cabem honorários advocatícios proporcionais em decisão parcial, diz TJ-DF

terça-feira, 08 de maio de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Em decisões parciais de mérito, cabe a aplicação de honorários de sucumbência da mesma proporção. Assim entendeu, por unanimidade, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao condenar uma das partes a pagar custas processuais e honorários advocatícios correspondente a 10% sobre 40% do valor da causa.

A sentença havia decidido parcialmente o mérito em uma ação de rescisão de contrato movida por um shopping, determinando a quebra de contrato de locação de duas lojas. Porém, a sentença não condenou a parte vencida ao pagamento dos honorários de sucumbência. Diante disso, o shopping ingressou com recurso pedindo a condenação em relação aos honorários advocatícios.

Ao julgar o recurso, a 4ª Turma Cível do TJ-DF entendeu que, mesmo nos casos em que há decisão parcial de mérito, deve haver a condenação parcial a título de honorários de sucumbência. O relator disse que aplica-se ao caso o Enunciado 5, da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal, que estabelece que: "Ao proferir decisão parcial de mérito ou decisão parcial fundada no artigo 485 do CPC, condenar-se-á proporcionalmente o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, nos termos do artigo 85 do CPC".

"A despeito de existirem posicionamentos doutrinários divergentes sobre tal provimento jurisdicional culminar ou não na imposição de honorários advocatícios sucumbenciais, deve prevalecer o entendimento segundo o qual a decisão que resolve o litígio definitivamente deve equivaler, para todos os efeitos, à sentença a que se refere o artigo 85, do CPC", sustentou o relator, desembargador Arnoldo Camanho. O artigo dispõe que “a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

0702147-30.2016.8.07.0000

CONJUR

www.conjur.com.br/

Acesso em 08/05/2018

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 11 de outubro de 2013

Liminar mantém prefeito de Laranjal do Jari no cargo

Uma liminar, concedida nesta segunda-feira (7), pelo Desembargador Agostino Silvério, manteve o prefeito do município de Laranjal do Jari, Manoel […]
Ler mais...
qua, 11 de julho de 2018

STJ modula efeitos de decisão anterior para conter variações na jurisprudência

Por Gabriela Coelho Com base no princípio da segurança jurídica, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu modular os […]
Ler mais...
sex, 30 de maio de 2014

TSE recebe consulta sobre distribuição de kits para servidores do Ibama

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta formulada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, sobre a legalidade da […]
Ler mais...
qua, 06 de maio de 2015

TSE desaprova parcialmente contas do PT e determina devolução de quase R$ 5 milhões ao erário

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (30), desaprovar parcialmente a prestação de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram