Notícias

Turma afasta vínculo entre vendedora de cartão de loja e instituição bancária

sexta-feira, 13 de abril de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a existência de vínculo de emprego entre uma vendedora de cartões de crédito da C&A Modas Ltda. e o Banco Bradescard S. A., administrador do cartão. Segundo a decisão, as atividades desenvolvidas por ela não são tipicamente bancárias e atendem aos objetivos da loja, e não do banco.

A trabalhadora atuava no oferecimento de cartões, seguros e outros serviços do cartão C&A aos clientes da loja. Na reclamação trabalhista, ela pediu o reconhecimento de vínculo diretamente com o Bradescard.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) havia julgado improcedente o pedido. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), no entanto, entendeu “estar patente a condição de bancária da empregada, que trabalhava nos serviços essenciais e relacionados à atividade-fim do Bradescard” e reconheceu a existência de vínculo de emprego diretamente com o banco. As duas empresas foram condenadas a responder solidariamente pelo pagamento das diferenças salariais entre o piso normativo da categoria dos bancários e o salário-base efetivamente recebido por ela e de outras parcelas.

No exame do recurso de revista do Bradescard ao TST, prevaleceu na Oitava Turma o entendimento de que as atividades exercidas pelos empregados da C&A atendem prioritariamente aos seus objetivos, e não aos do banco. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, ressalvou entendimento pessoal e seguiu precedente da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão uniformizador da jurisprudência interna do TST, que, em caso semelhante, concluiu que as atividades desenvolvidas pela empregada da C&A não são consideradas como essenciais (atividade-fim) do banco.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para estabelecer a sentença em que foi julgada improcedente a reclamação trabalhista.

(GL/CF)

Processo: ARR-357-27.2016.5.13.0003

Leia notícia completa em:

TST

www.tst.jus.br

Acesso em 13/04/2018

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 30 de maio de 2014

Propaganda intrapartidária já vale para convenções marcadas para 10 de junho

A partir desta segunda-feira (26), os postulantes a candidatos às Eleições 2014 já podem fazer propaganda intrapartidária para ter seu […]
Ler mais...
sex, 13 de julho de 2018

Carf permite que TAM apure créditos de PIS e Cofins sobre despesas com voos

“O transporte aéreo não se resume ao que ocorre dentro do avião, e sim a todo o sistema aeroportuário”. Com […]
Ler mais...
seg, 22 de outubro de 2018

PT pede que TSE declare Bolsonaro inelegível por financiamento empresarial

Por Ana Pompeu O PT pediu, nesta quinta-feira (18/10), que o Tribunal Superior Eleitoral declare o candidato Jair Bolsonaro (PSL) inelegível […]
Ler mais...
qui, 21 de maio de 2015

Comissão especial votará reforma política na próxima semana

O presidente da Comissão Especial da Reforma Política, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), adiou a votação do relatório do deputado Marcelo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram