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Prefeito de Laranjeiras tem diploma cassado pelo TRE-SE

segunda-feira, 09 de outubro de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe cassou, por maioria, os diplomas de Paulo Hagenbeck e Suely Alves Nascimento, eleitos para os cargos de prefeito de Laranjeiras e vice-prefeita, respectivamente. A Corte Eleitoral acolheu o recurso contra expedição dos diplomas o qual foi proposto pela Coligação Laranjeiras no Rumo Certo, formada pelos partidos PMDB. PSB. PSD. SD. PC do B. PRTB.

 

Entenda o caso

 

A acusação baseou-se no fato de que em 2015 a Câmara Municipal de Laranjeiras, por meio do Decreto Legislativo nº 03/2015, rejeitou as contas do exercício financeiro de 2001 do então prefeito Paulo Hagenbeck, com fundamento em irregularidades insanáveis, tornando-o inelegível.

 

Em julho de 2016, Paulo Hagenbeck obteve uma liminar que suspendeu os efeitos do referido decreto legislativo e em 13 de setembro o réu requereu e obteve deferimento do registro de candidatura para concorrer a prefeitura do município, amparado na liminar.

 

A coligação Laranjeiras no Rumo Certo alegou também que, após o deferimento do registro da candidatura, a decisão liminar foi invalidada e o Decreto Legislativo 03/2015, que rejeitou as contas, voltou a viger com todos os seus efeitos.

 

 

Julgamento

 

O relator do processo, desembargador Edson Ulisses de Melo, proveu o mérito do recurso para reconhecer e declarar a inelegibilidade de Paulo Hagenbeck, e por consequência cassar os diplomas dos recorridos Paulo Hagenbeck e Suely Alves Nascimento.

 

Em sua fundamentação o relator destacou inexistir nos autos outro ato ou decisão judicial de sustação do Decreto Legislativo. “A meu olhar, resta claro que a decisão tomada pela Câmara de Vereadores de Laranjeiras, rejeitando as contas do Recorrido Paulo Hagenbeck referentes a sua gestão de prefeito no ano de 2011, foi válida e não se prendeu ao art. 68, inc. XII da Constituição Estadual, mas sim a dispositivo constitucional que lhe permite a cognição sobre as contas do Executivo Municipal”, pontuou Edson Ulisses.

 

O voto do relator foi acompanhado pelosjuízes membros  Fábio Cordeiro de Lima, Francisco Alves Júnior, Jorge Dantas de Santana e pelo presidente do colegiado, des.Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima

 

O juiz Jorge Luiz Almeida Fraga e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira divergiram, votando pela improcedência do recurso, porém ficaram vencidos.

Fonte: TRE

https://www.tre-se.jus.br

Acesso em 09/10/2017

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