Notícias

TRE-AM aprova, com ressalvas, contas de Amazonino Mendes

sexta-feira, 29 de setembro de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão desta terça-feira (26) o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), aprovou, por unanimidade, com ressalvas as contas de campanha de Amazonino Mendes, eleito governador do Amazonas no novo pleito ocorrido em agosto deste ano. O processo foi relatado pelo vice-presidente e corregedor, desembargador João Simões, que acompanhou, em seu voto, o parecer da unidade técnica do Tribunal, bem como o parecer do Ministério Público Eleitoral.

Segundo o relator, “não houve comprometimento da confiabilidade e da transparência das contas, levando em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, logo, com espeque no artigo 30, parágrafo 2º-A, da Lei 9.504/97, reproduzido no artigo 58 da Resolução/TRE-AM n. 10/2017, outra consequência, que não a aprovação das contas com ressalvas, seria extremamente desproporcional”.

Ao final, concluiu: “Em consonância com o parecer da unidade técnica e do parecer ministerial, voto pela aprovação com ressalvas dos candidatos eleitos para os cargos de Governador e Vice-Governador do Amazonas nas Eleições Suplementares de 2017, na forma artigo 30, II, da Lei n. 9.504/97, tendo em conta a utilização de recursos estimáveis em dinheiro, constituídos de apoiamento de 29 pessoas nos eventos de candidatura, em diversos municípios no Estado, mormente comícios, sem que estas pessoas constassem das listas de pessoal contratado ou como prestadores de serviços a título gratuito, contrariando assim o disposto no artigo 40, I, “c” da Resolução TRE [Resolução/TRE-AM n. 10/2017]”.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-AM

Gestor Responsável: Assessoria de Comunicação +

Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Setembro/teste-publico-de-seguranca-foi-criado-para-aprimorar-os-sistemas-da-urna

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 18 de setembro de 2020

Para TJ/SP, conversa no WhatsApp vale como aditivo a contrato de advogado

Fonte: Migalhas Mensagens trocadas no WhatsApp entre advogado e cliente podem ser consideradas aditivos ao contrato firmado. Assim decidiu a […]
Ler mais...
qui, 09 de fevereiro de 2017

Candidato eleito de Ipatinga (MG) tem registro negado

Por maioria dos votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, nesta segunda-feira (19), o indeferimento da candidatura de […]
Ler mais...
sex, 11 de maio de 2018

Pacto antenupcial é solenidade indispensável para formalizar escolha de regime matrimonial diverso do legal

Nos matrimônios realizados após a vigência da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio), é obrigatório o estabelecimento de pacto antenupcial para […]
Ler mais...
qui, 11 de fevereiro de 2021

ANPD abre investigação de vazamento de dados de quase todos os brasileiros

Fonte: Olhar Digital Recém-criada, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já tem sua primeira missão importante. O novo órgão […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram