Selecionadas

Candidato eleito de Ipatinga (MG) tem registro negado

quinta-feira, 09 de fevereiro de 2017
Postado por Janaina Rolemberg

Por maioria dos votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, nesta segunda-feira (19), o indeferimento da candidatura de Sebastião de Barros Quintão ao cargo de prefeito de Ipatinga (MG).

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) havia negado o registro de candidatura de Sebastião em razão do reconhecimento das causas de inelegibilidade previstas nas alíneas “d” e “j” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).

No dia 15 de dezembro, data marcada para a diplomação do candidato ao cargo, a relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, havia deferido pedido de liminar protocolado por Sebastião para garantir a diplomação dele como prefeito do município.

Na sessão desta segunda-feira, todavia, a relatora foi voto vencido pela maioria dos pares. Ao proferir seu voto, a ministra disse que “a inelegibilidade de oito anos não retroage para alcançar aqueles que possuem condenação eleitoral transitada em julgado por abuso de poder”. Ela reforçou ainda o entendimento de que “o encerramento do prazo de inelegibilidade até a data da diplomação constitui prazo superveniente que afasta a inelegibilidade”.

Ao abrir a divergência, o ministro Admar Gonzaga afirmou que o caso refere-se a uma inelegibilidade exaurida, pois o abuso aconteceu na eleição de 2008. No entanto, ele disse que a questão da falta de prazo fixo o preocupa e, por isso, entendeu por bem seguir a jurisprudência da Justiça Eleitoral.

“Com relação à diplomação, que seria o marco, não é fixo, porque a resolução fala até dia 19. O que me preocupa com essa sugestão é que isso traria uma possibilidade de casuísmo, de forma que também me incomodam essas mudanças de datas e, além disso, termos uma hora um prazo maior e outra hora um prazo menor. Eu me curvo à jurisprudência da Corte”, disse o ministro.

Processo relacionado:Respe 25962

Leia notícia completa em:

TSE

www.tse.jus.br

Acesso em 09/02/2017

Categoria(s): 
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 28 de novembro de 2019

TSE absolve Bolsonaro e condena apoiadores por propaganda antecipada

Fonte: Conjur Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta terça-feira (12/11), absolver o presidente Jair Bolsonaro de […]
Ler mais...
sex, 04 de outubro de 2013

Tribunal Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice em Irecê, norte da BA

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou os mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Irecê, no norte da Bahia. Na […]
Ler mais...
seg, 29 de fevereiro de 2016

Ministro Teori Zavascki é reconduzido para vaga de juiz substituto no TSE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, reconduzir o ministro Teori Zavascki para a vaga de […]
Ler mais...
seg, 01 de outubro de 2018

Fotos de Márcio França obeso não configuram difamação em campanha

Por Fernando Martines A crítica, ainda que contundente, faz parte do debate eleitoral, só havendo irregularidade se extrapolar os limites da […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram