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TRE-RS confirma cassação de prefeito por remoção de servidores com finalidade eleitoral

segunda-feira, 21 de agosto de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou a cassação do prefeito e vice-prefeito de Palmares do Sul, Paulo Henrique Mendes Lang e Cláudio Luiz Moraes Braga. A cidade tem pouco mais de 10 mil habitantes e fica no Litoral Norte do Rio Grande do Sul.

Lang também foi declarado inelegível por abuso de poder político e de autoridade. A decisão foi unânime e atende parecer do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e agora o Tribunal Regional Eleitoral deve marcar novas eleições.

Além da cassação, ambos terão de pagar multa. A coligação "O Melhor para Palmares do Sul", formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros), também pagarão multa e serão excluídos da distribuição de recursos do fundo partidário.

O G1 tenta contato com a prefeitura, mas o telefone encontra-se indisponível.

Investigação começou após denúncia de servidores

A investigação iniciou na 156ª Zona Eleitoral de Palmares do Sul e Capivari do Sul após denúncias de servidores da prefeitura acusaram o prefeito cassado de remover 30 servidores ainda em outubro do ano eleitoral, sem justificativa, contrariando parecer do procurador jurídico do município.

Além disso, acusaram Lang de suprimir funções gratificadas e gratificações especiais; promover revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais em período vedado pela legislação; e utilizar servidores e a máquina pública do Poder Executivo em sua campanha de reeleição.

A Justiça Eleitoral de Palmares do Sul decidiu pela cassação do prefeito, que recorreu ao TRE. Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) apontou que os servidores removidos, segundo depoimentos, sofreram perseguição política, sendo evidente o caráter punitivo e de retaliação do ato - além de ocorrer em período vedado pela lei.

O parecer salientou ainda que a "anulação" do ato de remoção ocorreu no dia seguinte ao prefeito comparecer à Promotoria de Justiça de Palmares do Sul para prestar esclarecimentos sobre o fato.

A supressão de vantagens também foi considerada um ato punitivo, pois ocorreu em menos de dez dias após as eleições, evidenciando a ofensa aos princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade. A revisão geral da remuneração dos servidores municipais encaminhada pelo prefeito reeleito foi estrategicamente publicada antes do pleito, com projeção financeira para depois do mesmo, o que é vedado Lei das Eleições.

Fonte:

G1

http://www.g1.globo.com

Acesso em: 21/08/2017

 

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