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Justiça Eleitoral já providencia impressão do voto nas Eleições de 2018

quinta-feira, 27 de julho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou em 18 de julho sessão pública para possibilitar às empresas especializadas e à sociedade o conhecimento sobre a futura contratação da produção, garantia e transporte das urnas eletrônicas modelo 2018, que inclui impressora de votos e fornecimento de suprimentos. A sessão pública coletou sugestões sobre a forma e requisitos da contratação. A exigência de impressão do voto nas Eleições de 2018 foi estabelecida na Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165)

Na sessão pública, técnicos do TSE apresentaram aos representantes do mercado tecnológico um novo padrão de contratação para produção de urnas eletrônicas modelo 2018. A contratação via técnica e preço dará lugar a um processo licitatório na modalidade pregão.

No próximo ano, os brasileiros irão eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. É preciso ressaltar que a forma de votação do eleitor na urna não mudará.

Ressalva

Embora a Justiça Eleitoral trabalhe para cumprir a obrigatoriedade da impressão do voto, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, já destacou, em entrevista a jornalistas, o seu ponto de vista sobre o assunto.

“Reintroduzir soluções tecnológicas já testadas e descartadas, por certo, não é o caminho mais seguro a ser adotado. A impressão do registro do voto é mecanismo de grande complexidade técnica e exige altos custos para sua implantação, além de configurar o aumento da possibilidade de fraude, pela volta da intervenção humana no processo”, disse, na ocasião, o ministro Gilmar Mendes.

O voto    

Apesar da inclusão do voto impresso a partir de 2018, na prática, o ato de votar não será modificado com a medida. O que ocorrerá é que as urnas passarão a contar com impressoras, para registrar em papel o voto, que somente poderá ser conferido pelo eleitor por meio de um visor e cairá diretamente num espaço inviolável, que estará acoplado à urna eletrônica. Se a impressão não corresponder ao voto digitado, o mesário deverá ser avisado.

Para preservar a inviolabilidade e o sigilo do voto, o eleitor não poderá tocar ou levar com ele o voto impresso. Os votos impressos somente valerão como subsídio em uma eventual auditoria a ser feita em uma urna em particular.

STF

Em novembro de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, inconstitucional o artigo 5º da Reforma Eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034), que criava justamente a exigência do voto impresso. O STF havia suspenso a norma, desde 2011, por decisão liminar do Plenário, até o julgamento do mérito da ação.

No julgamento final, o Supremo Tribunal entendeu que a obrigatoriedade da impressão quebra a garantia do sigilo do voto. Na época, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, então presidente do TSE, afirmou que a impressão do voto colocava em risco o processo eleitoral, por violar o sigilo da votação, além de propiciar eventual coação do eleitor por terceiros.

A obrigatoriedade do voto impresso consta do artigo 59-A, e parágrafo único, da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97), com base nas alterações feitas pela Lei n° 13.165.  O artigo 59-A afirma que, “no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”. Já o parágrafo único do artigo dispõe que “o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”.

Tramitação da lei atual

A Comissão de Reforma Política do Senado Federal chegou a retirar do texto do Projeto de Lei Complementar nº 75/2015, que originou a Lei n° 13.165, a obrigação do voto impresso, atendendo a um apelo do TSE.

O TSE salientou, na ocasião, ser a exigência do voto impresso contraproducente, pois o sistema eletrônico de votação já permite eficiente auditagem por agentes públicos, privados e partidários. Além disso, a Corte Eleitoral destacou que a impressão do voto poderia ser muito onerosa aos cofres públicos.

Ao examinar o PLC 75/2015 no quarto trimestre de 2015, o Plenário do Senado restabeleceu a obrigatoriedade do voto impresso na votação do projeto. Emenda ao texto, apresentada pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) e aprovada pela maioria dos senadores, retomou a impressão do voto para a próxima eleição presidencial.

Ao derrubar em dezembro de 2015 o veto da presidente Dilma Rousseff à obrigatoriedade do voto impresso, com o voto de 368 deputados e de 56 senadores, o Congresso Nacional restabeleceu a exigência no texto da lei. Diante disso, já para as próximas eleições, a urna eletrônica terá de imprimir o voto dado pelo eleitor, que será depositado em local lacrado, sem qualquer contato por parte de quem vota.

Leia a matéria completa em :

 

TSE

www.tse.jus.br/

Acesso em 27/07/2017

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