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Novas eleições para prefeito de Muqui (ES) e Alto Taquari (MT) ocorrem neste domingo (2)

quinta-feira, 29 de junho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os eleitores de Muqui (ES) e Alto Taquari (MT) retornam às urnas no dia 2 de julho (domingo) para eleger prefeito e vice-prefeito em nova eleição. O pleito foi marcado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manter indeferidos os registros dos candidatos eleitos para os cargos em outubro de 2016.

Frei Paulão, eleito prefeito de Muqui em 2016, foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral por ter prestação de contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), quando era prefeito. A rejeição das contas deve-se a convênio firmado entre o município de Muqui e o Fundo Nacional de Saúde para a aquisição de ambulâncias.

Concorrem à prefeitura de Muqui (ES) no dia 2 de julho os candidatos Carlos Mendonça (PT), Hélio Cândido (PSB), Claudiomar Barbosa (PRP), Wanisgton Bertuloso (PEN), Nicolau Neto (PDT) e Carlos Prúcoli (PTB).

Por sua vez, o TSE confirmou o indeferimento do registro de Lairto Sperandio (DEM), eleito prefeito de Alto Taquari (MT). Coligação adversária afirmou que Lairto estava com a filiação partidária suspensa até o prazo legal para efetivá-la (2 de abril) se quisesse disputar a eleição do ano passado.

Disputam o cargo de prefeito de Alto Taquari (MT) os candidatos Mauro Barbosa (PSD), Fábio Mauri (PTB) e Vanderley Teodoro (PSDB).

Além de Muqui (ES) e Alto Taquari (MT), serão realizadas no dia 2 de julho eleições nos municípios de Belo Jardim, em Pernambuco; Canaã, Campo Florido e Santa Rita de Minas, em Minas Gerais; e Itatinga, em São Paulo. No dia 6 de agosto ocorrerá votação em Miguel Leão, no Piauí, e nas cidades paranaenses de Primeiro de Maio e Nova Fátima. Em 3 de setembro será a vez dos eleitores de Abelardo Luz, em Santa Catarina, voltarem às urnas para eleger prefeito e vice-prefeito.

Até agora, 30 municípios já realizaram novas eleições este ano: Tacuru, no Mato Grosso do Sul; Guaraqueçaba, Moreira Sales, Foz do Iguaçu, Piraí do Sul, Nova Laranjeiras e Quatiguá, no Paraná; Cristiano Otoni, Guaraciama, Alvorada de Minas, Ervália e São Bento Abade, em Minas Gerais; Taguatinga, em Tocantins; Tomé-Açu, no Pará; Cafelândia, São José da Bela Vista e Mococa, em São Paulo; Guajará-Mirim, em Rondônia; Carmópolis, em Sergipe; Ipojuca, em Pernambuco; Sangão e Bom Jardim da Serra, em Santa Catarina; Conquista D'Oeste, no Mato Grosso; Calçoene, no Amapá; e Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul, no Rio Grande do Sul.

Normas

De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu alterações com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165), são necessárias novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”. As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de norma específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral.

A Resolução TSE nº 23.394/2013 estabelece que, no caso do artigo 224 do Código Eleitoral, “as eleições deverão ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, se a nulidade atingir a mais da metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município.

O eleitor que deixar de votar poderá justificar a sua ausência no prazo de 60 dias, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral. O eleitor que não votar e não se justificar na forma e nos prazos previstos estará sujeito à multa imposta pelo juiz eleitoral.

Acesse aqui o Calendário das Novas Eleições de 2017.

Leia a matéria completa em :

TSE

www.tse.jus.br

Acesso em 29/06/2017

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