Notícias

Edição semanal do Bieje aborda dupla vacância no Poder Executivo Federal

quinta-feira, 29 de junho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Quem assume o poder executivo na hipótese do presidente e do vice-presidente da República não poderem mais exercer o seu mandato? Nesta edição do Boletim Informativo da Escola Judiciária Eleitoral (Bieje) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o tema é abordado pelo analista judiciário Cleber Schumann.

A Constituição Federal determina que o presidente e o vice sejam eleitos juntos, ou seja, ocorre, a cada quatro anos, a eleição de uma chapa presidencial. Na eventualidade de o presidente ou o vice não serem capazes de cumprir todo o mandato, eles são substituídos. Dessa forma, o vice-presidente assume o cargo em caso de morte, renúncia ou impedimento do presidente eleito, seguindo naturalmente como presidente no cenário inverso.

Existe ainda a possibilidade de ambos os candidatos eleitos encontrarem-se incapazes de exercer suas funções, a chamada dupla vacância. “Como essa é uma situação que não pode permanecer, a Constituição traz a solução para o caso, em seu art. 81”, aponta Schumann. Se a dupla vacância se der no primeiro biênio, contudo, são convocadas eleições diretas.  Caso ocorra no segundo, há eleição indireta dos novos presidente e vice.

O servidor explicou que, de acordo com a Lei nº 13.165 de 2015, caso a vacância do cargo majoritário ocorra por decisão da Justiça Eleitoral, novas eleições devem ser convocadas. Essa lei teve sua constitucionalidade questionada recentemente por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. O analista explica: “De acordo com o procurador-geral, há disciplina específica para os casos de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, disposta no artigo 81 da Constituição. Além disso, essa lei teria usurpado a competência dos demais entes da federação, em relação aos governadores e prefeitos”.

Estabelece-se, portanto, que a vacância provocada por motivos gerais resulta em novas eleições. No entanto, resta indeterminada a aplicabilidade da Lei nº 13.165 caso a vacância se dê por decisão da Justiça Eleitoral, “pelo menos até que ADI que trata do assunto seja apreciada e julgada pelo Supremo Tribunal Federal”, como ressalta o convidado.

Esta edição do programa tem cerca de 7 minutos e pode ser assistida aqui.

 Veja também:

Qual o preço de seu voto? O preço do voto em nossa democracia? O assessor de gabinete do Tribunal Superior Eleitoral, Eilzon Almeida, responde a essa questão em “Captação Ilícita de Sufrágio”. Assista aqui.

Projeto

Destinado a orientar magistrados, candidatos, eleitores e demais interessados no Direito Eleitoral, o Bieje visa contribuir com a promoção da cidadania e a conscientização política da sociedade brasileira.

Outras informações podem ser obtidas na página da EJE na internet.

Assista aqui às edições anteriores do Bieje.

Leia a matéria completa em :

TSE

www.tse.jus.br

Acesso em 29/06/2017

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 25 de maio de 2017

Remanejamento de Zonas Eleitorais trará benefícios aos cidadãos

A Justiça Eleitoral desenvolve um trabalho de modernização administrativa para adaptar seus custos a uma nova realidade nacional, com ajuste, […]
Ler mais...
seg, 15 de junho de 2015

Ex-vereador de Saquarema/RJ é multado por propaganda antecipada

O ex-vereador de Saquarema Hamilton Nunes de Oliveira, o Pitico (PTB), foi multado em R$ 10 mil por propaganda antecipada […]
Ler mais...
qua, 24 de julho de 2019

Por Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch e Guilherme Pupe da Nóbrega: Improbidade e perda da função pública (a do ato ou a atual?) — parte 2

Por Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch e Guilherme Pupe da Nóbrega Na semana anterior, iniciamos a abordagem do tema da extensão da sanção de […]
Ler mais...
sex, 25 de julho de 2014

PEC quer o fim do sigilo nas ações de contestação de mandatos eletivos

Começou a tramitar na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 415/2014, que pretende acabar com o segredo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram