Notícias

STF absolve deputado Alfredo Nascimento do crime de falsidade ideológica

quarta-feira, 21 de junho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu, nesta terça-feira (13/6), o deputado federal Alfredo Nascimento (PR-AM), que respondia a uma ação penal pelo crime de falsidade ideológica. A decisão, unânime, baseou-se no artigo 386 do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição do réu quando o fato não constitui infração penal.

Nascimento havia sido acusado pelo Ministério Público Federal de omitir gastos na prestação de contas de campanha de 2006, quando disputou uma vaga no Senado Federal.

A denúncia sustentava que o político teria deixado de contabilizar R$ 15,2 mil em despesas com banners e cartazes na sua declaração ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

A defesa, entretanto, garante que ele sequer sabia da existência desses gastos e que, por esse motivo, não os teria declarado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Ação Penal 960

Leia a matéria completa em :

CONJUR

http://www.conjur.com.br/

Acesso em 21/06/2017

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 22 de abril de 2016

TRE/SC desaprova contas do PTN estadual

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou, na última segunda-feira (18), a prestação de contas referente ao […]
Ler mais...
seg, 30 de julho de 2018

Desfiliação Partidária De Parlamentar – Inexigibilidade De Multa

Parlamentar que se desliga do partido não é obrigado a pagar multa, nem sofre punição, pois ninguém pode ser compelido […]
Ler mais...
ter, 17 de julho de 2018

Boletim Eleitoral nº14/2018

GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA Boletim Eleitoral nº14/2018 Brasília/DF – 16/07/2018 Coordenação: Carolina Petrarca, Gabriela Rollemberg https://mailchi.mp/2de431c3e198/boletim-eleitoral?e=ed6e78573e
Ler mais...
qua, 10 de outubro de 2018

STJ decide que salário pode ser penhorado quando valor do bloqueio for razoável

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, nesta quarta-feira (03/10), que a regra geral da impenhorabilidade de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram