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Justiça Eleitoral tem novo recorde de audiência no YouTube

sexta-feira, 09 de junho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A transmissão ao vivo da sessão plenária desta quinta-feira (8) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representou um novo recorde para o canal da Justiça Eleitoral no YouTube. Mais de 15 mil espectadores acompanharam simultaneamente, na tarde de ontem, a leitura do voto do ministro Herman Benjamin, relator das ações que pedem a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer. Ou seja, era esse o número de pessoas conectadas, ao mesmo tempo, assistindo à sessão.

Nas últimas 48 horas, os vídeos do canal da Justiça Eleitoral tiveram 370 mil visualizações, sendo 150 mil apenas da sessão desta quinta de manhã. Durante os três dias de julgamento das ações, os vídeos das sessões ficaram entre os dez mais assistidos no Brasil.

Além disso, durante a transmissão das sessões, o bate-papo (chat) relativo aos vídeos das sessões ficou aberto a comentários dos cidadãos. No caso, a moderação foi extremamente flexível, sendo somente proibidas palavras de baixo-calão, comentários agressivos e discriminatórios.

“Para nós, é muito importante essa oportunidade de falar diretamente ao cidadão e promover a transparência nas ações do TSE”, afirmou a assessora-chefe de Comunicação da Corte, Giselly Siqueira.

As sessões plenárias do TSE podem ser assistidas no canal oficial do Tribunal no YouTube ou na TV Justiça. O TSE disponibiliza on-line, em formato de vídeo e áudio, a transmissão das sessões plenárias. As informações também podem ser acompanhadas no Twitter.

No terceiro dia de julgamento conjunto da ações (Aije 194358, Aime 761 e RP 846), Plenário do TSE analisou mais uma preliminar apresentada pelas defesas de Dilma Rousseff e Michel Temer, e relator da ação começou a apresentar o seu voto. Propostas pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pela Coligação Muda Brasil, a ações pedem a cassação, por abuso de poder político e econômico, da chapa eleita à Presidência da República em 2014.

EM/LC

Leia a matéria completa em :

TSE

http://www.tse.jus.br

Acesso em 09/06/2017

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