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Ministro mantém decisão que afasta deputado estadual em Alagoas

quinta-feira, 18 de maio de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Napoleão Nunes Maia manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que afastou do cargo de deputado estadual o pastor João Luiz Rocha (PSC) por abuso de poder econômico.

O Tribunal Regional entendeu que o pastor e presidente da Igreja do Evangelho Quadrangular fez propaganda eleitoral em templos religiosos, utilizando os seus espaços de culto e reuniões como autênticos comitês de campanha política. Além disso, ele foi acusado de persuadir os fiéis da igreja para atuarem como cabos eleitorais. A decisão do TRE torna o pastor inelegível por oito anos.

Ao negar o recurso de João Rocha, o ministro Napoleão Nunes Maia afirmou, em sua decisão individual, que “não há como se confundir a liberdade de culto religioso e os espaços dos templos com escudos protetores, nichos impenetráveis ou casamatas de concreto para esconder a prática de ilícitos de qualquer natureza - neste caso, ilícitos eleitorais - mas sem que com isso se expresse qualquer aversão à religiosidade ou se minimize o meritório trabalho assistencial e promocional humano das igrejas das várias denominações”.

Segundo o ministro, as provas no processo demonstram que os apoios dados por pastores dentro dos templos religiosos da igreja a João Rocha, “além dos shows realizados por conhecido cantor gospel, foram aptos a demonstrar a existência de favorecimento eleitoral a candidato por tal conduta, com a quebra da isonomia e da legitimidade e normalidade das eleições no Estado alagoano”.

Dessa forma, Nunes Maia entendeu que foi configurado o abuso do poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação, na espécie. “Condenável, por todos os títulos, valer-se o líder espiritual de qualquer comunidade de sua natural ascendência social e psicológica sobre os fiéis de qualquer fé religiosa, em razão da autoridade que reveste a sua investidura, para seduzir-lhes a liberdade de escolha política e capturar a sua adesão a certa e determinada candidatura”, afirmou o ministro.

Processo relacionado: RO Nº 224193

IC, EM /RC

Leia a matéria completa em :

TSE

http://www.tse.jus.br/

Acesso em 18/05/2017

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