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ENFAM aprova proposta da EJE/TSE para incluir conteúdo de direito eleitoral em cursos de formação de magistrados

sexta-feira, 17 de março de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) aprovou, nesta segunda-feira (13), a inclusão de módulo de direito eleitoral nos cursos de formação inicial, além de conteúdo exclusivo de direito eleitoral nos cursos de formação continuada de magistrados. A inclusão do novo conteúdo é fruto do Acordo de Cooperação Técnica TSE nº15/2016, firmado entre o TSE, representado pela EJE, e a Enfam.

O novo conteúdo passa a integrar a Resolução Enfam n. 2/2016, que dispõe sobre os programas de formação e aperfeiçoamento de magistrados. Para a inclusão do módulo eleitoral, o conteúdo programático foi proposto pela EJE/TSE, após submissão à Presidência da Casa, que o fez circular, de modo a receber sugestões por parte dos Ministros e assessores do Tribunal.  A proposta foi apresentada pela diretora-geral da Enfam, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Superior.

Na formação inicial, o módulo de Direito Eleitoral terá duração de 24 horas-aula e não impactará na carga horária total do curso, que permanecerá com as atuais 480 horas. Será ofertado quando a formação inicial ocorrer durante o último quadrimestre do ano anterior às eleições e o primeiro quadrimestre do ano eleitoral.

Para a formação continuada, a EJE/TSE está desenvolvendo um curso de Direito Eleitoral, na modalidade a distância, em parceria com a própria Enfam e outras Escolas Eleitorais, a ser ofertado ainda no primeiro semestre de 2017.

Segundo o Prof. Fábio L. Quintas, diretor da EJE, “trata-se de um avanço no sentido de consolidar a importância do Direito Eleitoral no contexto da magistratura”.

GA, com informações da EJE e Enfam

Notícia completa em:

TSE

www.tse.jus.br

Acesso em 17/03/2017

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