Notícias

Eleitores faltosos devem regularizar situação a partir de março

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os eleitores faltosos, ou seja, que deixaram de votar nas últimas três eleições (cada turno eleitoral é considerado uma eleição), deverão comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março a 2 de maio de 2017 para regularizar sua situação.

Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.

Os cartórios devem divulgar a lista de faltosos a partir de 22 de fevereiro. O não comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes, no prazo de 60 dias, contados do dia 2 de março de 2017, implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio de 2017.

Acesso em 10/02/2016, ás 16:15

Em: http://www.campograndenews.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 09 de março de 2021

PARA AS MULHERES: IGUALDADE, RESPEITO E UMA BOA CACHAÇA!

Fonte: Cachaça Eleitoral Quando Vera Taberti, Promotora de Justiça, foi atuar, de forma inédita, na Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, exclusivamente […]
Ler mais...
sex, 08 de fevereiro de 2019

PRTB questiona no STF validade da emenda instituindo a cláusula de barreira

Por Gabriela Coelho O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), apresentou, nesta sexta-feira (1º/2), ao Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade […]
Ler mais...
qua, 16 de março de 2016

Empresa do grupo Odebrecht é multada por doações eleitorais acima do limite

Quando uma pessoa jurídica faz doação eleitoral, apenas seu faturamento é considerado no cálculo do limite de financiamento permitido pela […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram