Selecionadas

Presidente do TSE manifesta preocupação com projeto a ser votado na Câmara

quinta-feira, 09 de fevereiro de 2017
Postado por Janaina Rolemberg

Em conversa com jornalistas na manhã desta quarta-feira (8), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, manifestou preocupação com a aprovação do regime de urgência do Projeto de Lei nº 4.424, que visa limitar ações do TSE no que tange à aprovação de resoluções.

“Vejo realmente com muita preocupação essa iniciativa que, praticamente, impede que o Tribunal regulamente as eleições por meio de resoluções. Revoga o dispositivo que autoriza o tribunal a fazer as resoluções, que muito têm contribuído para disciplinar e realizar as próprias eleições. E também torna inútil esse grande esforço que estamos fazendo para cobrar as prestações de contas na medida em que nos impede de aplicar qualquer sanção”, exemplificou o presidente.

O ministro Gilmar Mendes afirmou, ainda, que é preocupante também o que chamou de “eternização dos diretórios provisórios” que está prevista neste mesmo projeto de lei.

“Hoje já manifestei essa preocupação ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Na próxima terça-feira (dia 14, às 18h), teremos uma reunião com os presidentes dos partidos exatamente para discutir aquilo que está na legislação e na resolução. A necessidade de que haja diretórios efetivos e não esses partidos que são de fachada. O pior dessa iniciativa é que ela retarda a necessária reforma partidária e a reforma política que nós precisamos fazer”, enfatizou.

Para o presidente do TSE, a aprovação do regime de urgência do projeto é uma iniciativa pouco feliz que traduz “comodismo” e “corporativismo”. “Na verdade, nós vamos estar consagrando a impunidade daqueles partidos que aplicam mal os recursos públicos, porque não haverá sanção e nós vamos estar eternizando essas agremiações fakes com diretórios que são improvisados”.

Leia mais sobre a Resolução (Instrução nº 3) do TSE que trata dos diretórios provisórios:

Suspenso por um ano artigo que trata de prazo de validade de comissões provisórias.

Leia notícia completa em:

TSE

www.tse.jus.br

Acesso em 09/02/2017

Categoria(s): 
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sáb, 22 de março de 2014

PR perde tempo de propaganda por promover deputado Tiririca

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, na sessão de hoje (20), cinco minutos do tempo destinado à […]
Ler mais...
sex, 06 de setembro de 2013

GT de reforma política vai propor fim da reeleição e coincidência das eleições

O grupo de trabalho da reforma política definiu nesta quinta-feira (5) posição pelo fim da reeleição para presidente, governador e […]
Ler mais...
qui, 03 de dezembro de 2020

Cabe ação de improbidade contra diretor de ONG que recebe verba pública, diz STJ

Fonte: Conjur Para efeitos de processamento de ação por improbidade administrativa, o conceito de agente público alcança os gestores de […]
Ler mais...
qui, 09 de fevereiro de 2017

Deputados aprovam urgência de projeto que reduz punições a partidos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) um pedido de tramitação em regime de urgência de um projeto de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram