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Presidente do TSE manifesta preocupação com projeto a ser votado na Câmara

quinta-feira, 09 de fevereiro de 2017
Postado por Janaina Rolemberg

Em conversa com jornalistas na manhã desta quarta-feira (8), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, manifestou preocupação com a aprovação do regime de urgência do Projeto de Lei nº 4.424, que visa limitar ações do TSE no que tange à aprovação de resoluções.

“Vejo realmente com muita preocupação essa iniciativa que, praticamente, impede que o Tribunal regulamente as eleições por meio de resoluções. Revoga o dispositivo que autoriza o tribunal a fazer as resoluções, que muito têm contribuído para disciplinar e realizar as próprias eleições. E também torna inútil esse grande esforço que estamos fazendo para cobrar as prestações de contas na medida em que nos impede de aplicar qualquer sanção”, exemplificou o presidente.

O ministro Gilmar Mendes afirmou, ainda, que é preocupante também o que chamou de “eternização dos diretórios provisórios” que está prevista neste mesmo projeto de lei.

“Hoje já manifestei essa preocupação ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Na próxima terça-feira (dia 14, às 18h), teremos uma reunião com os presidentes dos partidos exatamente para discutir aquilo que está na legislação e na resolução. A necessidade de que haja diretórios efetivos e não esses partidos que são de fachada. O pior dessa iniciativa é que ela retarda a necessária reforma partidária e a reforma política que nós precisamos fazer”, enfatizou.

Para o presidente do TSE, a aprovação do regime de urgência do projeto é uma iniciativa pouco feliz que traduz “comodismo” e “corporativismo”. “Na verdade, nós vamos estar consagrando a impunidade daqueles partidos que aplicam mal os recursos públicos, porque não haverá sanção e nós vamos estar eternizando essas agremiações fakes com diretórios que são improvisados”.

Leia mais sobre a Resolução (Instrução nº 3) do TSE que trata dos diretórios provisórios:

Suspenso por um ano artigo que trata de prazo de validade de comissões provisórias.

Leia notícia completa em:

TSE

www.tse.jus.br

Acesso em 09/02/2017

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