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Corregedoria Eleitoral conclui sindicância sobre cancelamento de inscrições eleitorais

quinta-feira, 14 de março de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Corregedoria Regional Eleitoral  concluiu, conforme publicação no Diário Eletrônico desta quarta-feira (13), a sindicância que apurou a autoria e responsabilidade em função do não envio de dados do recadastramento biométrico, fato que ocasionou o cancelamento de inscrições eleitorais nas 4ª (Anadia), 27ª (Mata Grande) e 54ª (Maceió) Zonas Eleitorais

A abertura do procedimento administrativo foi justificada pela relação, enviada pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) à Direção-Geral, de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE’s) não processados pelo Sistema ELO (utilizado para o recadastramento biométrico de eleitores) em virtude do “não fechamento e envio dobanco de erros”.

A Justiça Eleitoral alagoana constituiu, então, uma Comissão de Sindicância Autônoma Punitiva, designando três servidores para apurar os fatos e, posteriormente, prestar esclarecimentos acerca dos que realmente aconteceu.

Após meses de investigação, o trabalho da Comissão foi concluído, deliberando pelo indiciamento de um servidor, por ter deixado de cumprir com os seus deveres funcionais, sugerindo, por isso, a aplicação da pena de advertência. Os procedimentos foram arquivados em duas das Zonas Eleitorais onde o erro também ocorreu, pois os servidores não confessaram a falta e não houve a obtenção de provas técnicas que possibilitassem uma resposta precisa aos requisitos formulados pelos sindicantes.

“Destaque-se que o próprio servidor punido, por ocasião de seu interrogatório, confessa o descumprimento do dever funcional, quando expôs que ‘não pediu esclarecimentos acerca dos procedimentos a serem tomados para o tratamento do banco de erros’. Tem ciência que falhou em não tratar o banco de erros, mas sem intenção de prejudicar os serviços e que faz de tudo para o bom andamento das atividades do Cartório Eleitoral”, destacou o desembargador eleitoral Ivan Vasconcelos Brito Júnior, corregedor geral eleitoral, em sua decisão.

Por ter sido comprovado que o servidor deixou de cumprir os seus deveres funcionais, por não ter atuado com a diligência e presteza exigíveis ao caso específico e não ter observado as disposições normativas, o servidor foi punido com a pena de advertência, aplicada verbalmente em casos de negligência.

 

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