Notícias

Ministro Gilmar Mendes autoriza diplomação dos prefeitos eleitos em Pequeri e Ibituruna (MG)

quinta-feira, 09 de fevereiro de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, deferiu os pedidos de liminares autorizando a diplomação dos candidatos eleitos nos municípios de Pequeri e Ibituruna, em Minas Gerais. A decisão foi proferida no último dia 30.

Rafaneli Salles de Almeida, eleito em Pequeri, concorreu ao cargo de prefeito com o pedido de registro de candidatura indeferido com recurso, já que o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) apresentou pedido de impugnação, aceito pelo juiz eleitoral, alegando a inelegibilidade do candidato por ter suas contas de campanha desaprovadas pela Câmara Municipal, em 2004. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reverteu a decisão por entender que o PMDB não poderia apresentar impugnação como partido isolado, uma vez que estaria coligado com o Partido da República (PR) e o Partido Socialista Braileiro (PSB). Mas, em seguida, determinou que a matéria fosse conhecida pelo juiz eleitoral como notícia de inelegibilidade.

Na decisão liminar, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que “a engenhosa construção do Tribunal Regional viola o princípio da preclusão eleitoral, enquanto decorrência lógica da própria segurança jurídica, pois desconsidera que o processo eleitoral é formado por diversas fases específicas, preclusivas e sempre em direção à diplomação dos candidatos eleitos”. Ele afirmou ainda que “a notícia de inelegibilidade tem regramento próprio, nos termos do art. 43 da Resolução nº 23.455/2015 (...), razão pela qual, a princípio, impugnação partidária taxada como ilegítima não pode ser transformada, a destempo, em notícia de inelegibilidade, permitindo-se verdadeira segunda época para a impugnação do registro, o que, em uma primeira análise, não se coaduna com as regras preclusivas do processo eleitoral”.

Quanto a Ibituruna, o candidato a prefeito Francisco Antonio Pereira, que também teve suas contas de campanha desaprovadas pela Câmara Municipal, em 2007, concorreu ao cargo com o pedido de registro de candidatura indeferido com recurso. Todavia, no dia 12 de dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça mineiro concedeu liminar suspendendo os efeitos da rejeição de contas do candidato.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes explicou que, nesses casos, o TSE tem admitido a apresentação da liminar até a data final para a diplomação dos eleitos. Ele poderou ainda que, “no caso concreto, há indicativos de que a demora na decisão sobre o pedido liminar na Justiça Estadual não pode ser atribuída ao recorrente”.

“Considerando as peculiaridades do caso, parece-me prudente aguardar a decisão do TSE sobre o caso concreto, pois a não concessão de eficácia suspensiva neste momento acarretará a posse possivelmente desnecessária do presidente da Câmara de Vereadores, caso este Tribunal decida favoravelmente ao candidato eleito, o que revelaria inexplicável violação à regra da eficiência prevista no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e à regra democrática”, considerou o ministro.

FP/JP

 

Acesso em 09/02/2017 ás 16:18

Em: http://www.tse.jus.br

Categoria(s): 
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 07 de março de 2013

STF irá analisar eficácia de parecer de TCE sobre contas de prefeito

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicado o Recurso Extraordinário (RE) 597362 em que se discute se a […]
Ler mais...
qua, 30 de maio de 2018

Quarta Turma adota equidade para fixar cláusula penal por descumprimento de contrato de locação em shopping

Com base no princípio da equidade e nas normas previstas pelo artigo 413 do Código Civil, a Quarta Turma do Superior Tribunal […]
Ler mais...
qua, 10 de junho de 2015

Decisão liminar suspende as eleições suplementares em São Domingos

No último dia 2, o ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral, deferiu, em caráter liminar, ação cautelar […]
Ler mais...
sáb, 15 de dezembro de 2018

STJ valida bloqueio de passaporte como meio coercitivo para pagamento de dívida

O devedor que não indica meios para quitar sua dívida pode ter seu passaporte bloqueado por determinação da Justiça, como […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram