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Pleno do TRE-MT desaprova contas do PT e determina devolução de R$ 8 mil aos cofres públicos

sexta-feira, 25 de novembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

As contas anuais relativas ao exercício de 2011, do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), foram desaprovadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na sessão plenária desta quinta-feira (24/11). A agremiação partidária não receberá o repasse de cotas do fundo partidário por um mês e ainda terá que devolver aos cofres públicos R$ R$ 8.040,44.

O montante a ser devolvido aos cofres públicos refere-se a recursos do fundo partidário que foram gastos de forma irregular, como por exemplo, compra de passagens e conduções sem a devida comprovação de que os usuários mantinham vínculo com o partido. Neste caso, a agremiação partidária também não esclareceu se as viagens foram realizadas para desenvolver atividade partidária.

Outra irregularidade praticada pelo partido foi o fato de pagar com recursos do fundo partidário despesas com serviços de consultoria jurídica, apresentando para justificar o referido gasto, Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), quando o correto seria a apresentação de Notas Fiscais.

"Seguindo jurisprudência firmada por este colegiado em relação às alterações introduzidas na Lei dos Partidos, pela Lei n° 13.165/2015 (minirreforma eleitoral), a presente prestação de contas deve ser analisada à luz da legislação vigente à época dos fatos, inclusive para a forma de devolução de recursos recebidos e aplicados indevidamente, bem como, com perda das cotas, da participação do diretório regional no Fundo Partidário. Com essas considerações, em conformidade com a manifestação ministerial, voto pela desaprovação das contas anuais do Partido dos Trabalhadores – PT/MT, referente ao exercício financeiro de 2011", destacou o relator das contas, o juiz membro Flávio Alexandre Martins Bertin.

 

Acesso em 25 de novembro de 2016
Leia a notícia completa em Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso
www.tre-sp.jus.br

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