Notícias

EXPANSÃO ELETRÔNICA - TSE torna obrigatório uso do PJe para mais 17 classes processuais

sexta-feira, 25 de novembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A partir do dia 20 de dezembro, o Processo Judicial Eletrônico passará a ser exigido para a tramitação de 17 classes processuais no Tribunal Superior Eleitoral, como Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Consulta (Cta), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (Exe), Instrução (Inst) e Lista Tríplice (LT).

A lista inclui ainda Petição (Pet), Prestação de Contas (PC), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), Registro de Partido Político (RPP), Representação (Rp) e Suspensão de Segurança (SS).

A obrigatoriedade está prevista na Portaria do TSE 1143, publicada na quinta-feira (17/11) e assinada pelo presidente da corte, ministro Gilmar Mendes. Segundo o TSE, nessa etapa será usado o PJe 2.0 (versão com ajustes em problemas técnicos) e novo editor de textos. Nos tribunais regionais eleitorais que ainda não utilizam o PJe, a tramitação continuará igual nas zonas eleitorais e nos TREs.

Criado em 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça, o Processo Judicial Eletrônico passou a ser usado no TSE em 2015, a princípio em cinco classes processuais: Ação Cautelar (AC), Habeas Data (HD), Habeas Corpus (HC), Mandado de Injunção (MI) e Mandado de Segurança (MS).

As mesmas classes processuais foram implantadas, de fevereiro a maio deste ano, em cinco regionais: Amazonas, Goiás, Tocantins, Rio Grande do Sul e Paraíba. A expansão deve seguir em fevereiro e março de 2017, nos tribunais eleitorais de Santa Catarina, Ceará, Distrito Federal, Alagoas e Roraima.

Enquanto isso, a presidência do Supremo Tribunal Federal interrompeu a implantação do PJe. A ministra Cármen Lúcia, revogou uma resolução criada em abril deste ano pelo antecessor, ministro Ricardo Lewandowski, que tornava obrigatório o uso do sistema. Segundo o tribunal, não havia condições técnicas para implantar a ferramenta.

Acesso em 25 de novembro de 2016
Leia a notícia completa em Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 07 de outubro de 2014

Pelo menos mil candidaturas esperam decisão da Justiça Eleitoral

Dos mais de 20 mil candidatos nas eleições deste ano, 1,2 mil estão com a candidatura pendente de análise por […]
Ler mais...
qua, 21 de março de 2018

PEN vai ao STF contra lei que pode dificultar eleição de minorias no Legislativo

Por Fernando Martines O Partido Ecológico Nacional questionou no Supremo Tribunal Federal regra para eleições proporcionais imposta na reforma eleitoral de 2015, por […]
Ler mais...
sex, 11 de dezembro de 2015

Votação eletrônica em 2016 está garantida com nova meta fiscal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão cópia do relatório enviado à Comissão Mista […]
Ler mais...
qui, 15 de outubro de 2020

Editora indenizará o escritor Fernando Muniz por publicação não autorizada de capítulo em livro de Leandro Karnal

Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial do filósofo Fernando Muniz para condenar […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram