Notícias

EXPANSÃO ELETRÔNICA - TSE torna obrigatório uso do PJe para mais 17 classes processuais

sexta-feira, 25 de novembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A partir do dia 20 de dezembro, o Processo Judicial Eletrônico passará a ser exigido para a tramitação de 17 classes processuais no Tribunal Superior Eleitoral, como Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Consulta (Cta), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (Exe), Instrução (Inst) e Lista Tríplice (LT).

A lista inclui ainda Petição (Pet), Prestação de Contas (PC), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), Registro de Partido Político (RPP), Representação (Rp) e Suspensão de Segurança (SS).

A obrigatoriedade está prevista na Portaria do TSE 1143, publicada na quinta-feira (17/11) e assinada pelo presidente da corte, ministro Gilmar Mendes. Segundo o TSE, nessa etapa será usado o PJe 2.0 (versão com ajustes em problemas técnicos) e novo editor de textos. Nos tribunais regionais eleitorais que ainda não utilizam o PJe, a tramitação continuará igual nas zonas eleitorais e nos TREs.

Criado em 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça, o Processo Judicial Eletrônico passou a ser usado no TSE em 2015, a princípio em cinco classes processuais: Ação Cautelar (AC), Habeas Data (HD), Habeas Corpus (HC), Mandado de Injunção (MI) e Mandado de Segurança (MS).

As mesmas classes processuais foram implantadas, de fevereiro a maio deste ano, em cinco regionais: Amazonas, Goiás, Tocantins, Rio Grande do Sul e Paraíba. A expansão deve seguir em fevereiro e março de 2017, nos tribunais eleitorais de Santa Catarina, Ceará, Distrito Federal, Alagoas e Roraima.

Enquanto isso, a presidência do Supremo Tribunal Federal interrompeu a implantação do PJe. A ministra Cármen Lúcia, revogou uma resolução criada em abril deste ano pelo antecessor, ministro Ricardo Lewandowski, que tornava obrigatório o uso do sistema. Segundo o tribunal, não havia condições técnicas para implantar a ferramenta.

Acesso em 25 de novembro de 2016
Leia a notícia completa em Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 09 de outubro de 2018

Críticas sobre as urnas eletrônicas são válidas, mas cuidado com a desinformação

Por Renato Ribeiro de Almeida Sou “velho de guerra” em eleições e a toda eleição que acaba recebo no escritório, nos dias seguintes, […]
Ler mais...
qui, 15 de maio de 2014

Desfiliação partidária da vice-prefeita de Itajaí é aceita no TRE

Na sessão da última segunda-feira (12), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou improcedente, por maioria, o […]
Ler mais...
qua, 09 de março de 2016

Incluir juízes federais na Justiça Eleitoral não tem embasamento legal

Por Frederico Mendes Junior Recentemente, a Associação dos Juízes Federais do Brasil requereu ao Tribunal Superior Eleitoral a alteração de Resolução […]
Ler mais...
ter, 19 de novembro de 2019

Não cabe rescisória contra acórdão que não analisou mérito da sentença

Fonte: Conjur Carece de pressuposto processual específico a ação rescisória que visa à desconstituição de acórdão que não enfrentou o […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram