Notícias

Arquivado pedido de habeas corpus do ex-governador do Rio Anthony Garotinho

sexta-feira, 18 de novembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio determinou na noite de quarta-feira (16) o arquivamento do pedido de habeas corpus apresentado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, preso no Rio de janeiro por agentes da Polícia Federal.

O juiz Glaucenir Silva de Oliveira, da 100º Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, decretou a prisão preventiva de Garotinho por suposta participação do ex-governador em esquema de compra de votos envolvendo programa assistencial na cidade.

A ministra considerou inviável a apreciação do pedido de habeas corpus de Garotinho pelo TSE, “sob pena de flagrante supressão de instância [no caso, o TRE fluminense], até mesmo em nome da lealdade processual”. Diante disso, ordenou o arquivamento do pedido sem julgamento de mérito.

Acesso em 18 de novembro de 2016
Leia a notícia completa em Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 12 de abril de 2013

Pleno do TRE-SC declara justa causa para vereador de Joaçaba sair do PSDB

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram nesta quarta-feira (10), por unanimidade, declarar a existência de justa […]
Ler mais...
ter, 23 de outubro de 2018

Negada liminar para retirada de conteúdos publicados em redes sociais contra Fernando Haddad

O ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu pedido de liminar em representação ajuizada pela Coligação O […]
Ler mais...
qui, 04 de maio de 2017

Biometria: parceria entre TRE-BA e Prefeitura de Feira de Santana será oficializada na quinta-feira (4)

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e a Prefeitura de Feira de Santana assinarão, nesta quinta-feira (4), o termo […]
Ler mais...
sex, 01 de março de 2019

Acórdão que não apresenta voto vencido deve ser anulado, diz STJ

Por Gabriela Coelho Acórdão sem a apresentação de todos votos declarados, vencidos e vencedores, é nulo. O entendimento foi fixado, por […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram