Notícias

Vice-PGE defende inelegibilidade em caso de condenação anterior à Lei da Ficha Limpa

sexta-feira, 18 de novembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Para ele, o Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre a constitucionalidade das novas hipóteses de inelegibilidade

O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, defendeu, na sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quarta-feira, 16 de novembro, a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade para as condenações por abuso de poder, mesmo que a causa decorrente seja por fato anterior à Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Para ele, essa posição se baseia no entendimento de que o prazo de inelegibilidade não integra a coisa julgada.

Nicolao Dino sustentou o provimento do Recurso Especial Eleitoral 145-89 para que o candidato Abelardo Rodrigues Filho, condenado nas eleições de 2008, fique inelegível para o pleito de 2016, no município de Alto do Rodrigues/RN. "No caso concreto, nesse momento em que a hipótese de inelegibilidade incidiu, já havia uma nova legislação fixando um prazo diferenciado que agora é o prazo de 8 anos, então não há que se falar em violação à coisa julgada", disse.

Segundo o vice-PGE, qualquer alteração que vier a ocorrer em relação a essa temática há que ser feita pelo Supremo Tribunal Federal porque as decisões proferidas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidde nº 29 e nº 30 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.578, por força de expressa disposição constitucional, vinculam todas as instâncias do Judiciário, inclusive o Tribunal Superior Eleitoral.

Em parecer enviado ao TSE, Dino destacou que, ao julgar referidas ações de controle normativo abstrato, o Plenário examinou detidamente a questão da aplicabilidade das alterações introduzidas pela Lei da Ficha Limpa e decidiu, de modo expresso, sobre a constitucionalidade das novas hipóteses de inelegibilidade, bem como o seu possível reconhecimento ainda que a causa seja decorrente de fato anterior à sua vigência.

Leia a notícia na íntegra em:
Ministério Público
www.mpf.mp.br

Acesso em 18 de novembro de 2016

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 25 de outubro de 2018

Ação de improbidade contra empregado público deve ser ajuizada no prazo de cinco anos da data da demissão

A 4ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que, em sede de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério […]
Ler mais...
sex, 03 de julho de 2020

Congresso Nacional promulga emenda que adia Eleições 2020, e Barroso destaca que Justiça Eleitoral atuará por pleito limpo e seguro

Fonte: TSE Em sessão solene conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na manhã desta quinta-feira (2), o […]
Ler mais...
sex, 21 de maio de 2021

Por Ezikelly Barros: Quem deve julgar as ações contra os atos intrapartidários?

Fonte: Jota Atualmente, na doutrina e na jurisprudência, muito se discute acerca de qual órgão do Poder Judiciário é o […]
Ler mais...
ter, 01 de março de 2016

Projeto fixa em quatro anos prescrição para partidos com contas irregulares

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 8180/2014, do Senado Federal, que determina a não punição dos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram