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TSE acolhe terceiros embargos de declaração para anular processo

segunda-feira, 19 de setembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão da última quinta-feira (15/9), o Tribunal Superior Eleitoral anulou acórdão do TRE do Piauí, que havia concluído pela intempestividade de Recurso Eleitoral interposto pelo candidato a prefeito do Município de São João do Piauí (PI), José Alexandre Costa Mendonça.

O Juiz da 20ª Zona Eleitoral do Piauí, em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), cassou o registro do candidato a prefeito, bem como aplicou a sanção de inelegibilidade de oito anos e a pena de multa de R$ 10.000,00, por conta da festa que teria sido realizada “na principal praça de São João do Piauí, com a presença de centenas de pessoas, e com a distribuição de bebidas e dinheiro para quem quisesse do evento participar”.

A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 8/2/2013 (sexta-feira), véspera do feriado do Carnaval. No primeiro dia útil seguinte, os autores da ação eleitoral Gil Carlos Modesto Alves, José de Jesus Cavalcante e Coligação São João de Todos apresentaram simultaneamente Embargos de Declaração e Recurso Eleitoral com o objetivo de majorar a multa aplicada no caso, bem como fosse aplicada a sanção de inelegibilidade ao candidato vice-prefeito.

Os representados entraram com recurso contra a sentença por e-mail no dia 18/2/2013, segunda-feira, inadequadamente, já que o prazo para interposição para recurso foi interrompido com os aclaratórios apresentados pelos autores da demanda, sendo que, em 19/2/2013, terça-feira, os representados protocolaram fisicamente o recurso.
Ao analisar o caso, o TRE-PI não conheceu do recurso interposto pelos réus, entendendo que, interposto via e-mail seria inexistente, e que interposto fisicamente demandaria ratificação, em virtude da interposição de embargos pela outra parte.

Contra essa decisão, os representados interpuseram recurso que não foi aceito pelo presidente do TRE-PI. O agravo interposto foi negado pela Ministra Relatora Maria Thereza. O TSE negou seguimento ao agravo regimental. No entanto, mesmo reconhecendo que o recurso eleitoral não precisava de ratificação, não enfrentou a questão da interrupção do prazo recursal em virtude da oposição dos embargos de declaração pela parte adversa.

Os terceiros embargos de declaração, acolhidos com efeitos infringentes, por maioria dos Ministros do TSE, vencida a Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura, para anular o acórdão do TRE-PI para que analise o mérito do recurso interposto, tendo em vista que o Recurso Eleitoral interposto pelos representados é tempestivo ao se considerar que o prazo estava interrompido no momento do protocolo do referido recurso em razão dos embargos opostos pelos autores da ação eleitoral.

De acordo com os advogados Gabriela Rollemberg e Rodrigo Pereira, a decisão do TSE interferirá diretamente nas eleições municipais de 2016 porque foi restabelecida a elegibilidade do candidato a prefeito de São João do Piauí, uma vez que foi cassada a decisão da Corte Eleitoral piauiense que havia mantido a cassação de José Alexandre Costa Mendonça.

Acesso em: 19/09/2016

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