Notícias

TRE julga primeiro caso de propaganda antecipada para as eleições 2016

sexta-feira, 15 de julho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão desta quinta-feira, 7, a Corte paulista analisou o primeiro caso de propaganda eleitoral antecipada e condenou dois pré-candidatos de Várzea Paulista ao pagamento de multa de R$ 15 mil cada um. Ambos distribuíram no município placas de 55 por 55 cm contendo fotos, a afirmação da pré-candidatura de prefeito e vereador e contatos para o Facebook.

Segundo o relator do processo, des. Cauduro Padin, “a propaganda efetivamente é ilícita”. Para ele, apesar de os anúncios simplesmente mencionarem as pretensas candidaturas, elas estão irregulares no modo de divulgação: formato, tamanho e material. Assim, embora o art. 36 das Leis da Eleições (9.504/97) permita a divulgação de pré-candidato sem pedido explícito de votos, o TRE entendeu que a forma utilizada, que é proibida inclusive no período permitido de propaganda, não está abrangida pela norma.

A decisão dos magistrados foi unânime e, segundo eles, tal entendimento norteará decisões futuras.

Do resultado do julgamento, cabe recurso ao TSE.

Recurso Eleitoral nº 839

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 16 de setembro de 2015

RE sobre competência para julgar contas de chefe do Poder Executivo tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá qual é o órgão competente – Poder Legislativo ou Tribunal de Contas – para […]
Ler mais...
seg, 28 de outubro de 2019

Aprovadas com ressalvas as contas de campanha de 2014 do PTC

Fonte: TSE Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram com ressalvas, na sessão desta terça-feira (22), a prestação de […]
Ler mais...
qua, 28 de março de 2018

STJ fixa teses sobre correção e juros em condenações contra a Fazenda Pública

A correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública deve se basear em índices capazes de refletir a inflação ocorrida […]
Ler mais...
qui, 07 de fevereiro de 2019

Decisão do STJ não definiu natureza jurídica das criptomoedas

Por Luciana Martorano e Letícia Crivelin Acórdão recente[1] do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a competência para julgar crimes envolvendo bitcoins e outras moedas virtuais deve […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram