Notícias

TRE/MT nega agravo do PT e mantem mandato de vereadora de Jauru

segunda-feira, 10 de agosto de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao agravo regimental proposto pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que pedia a cassação do mandato da vereadora pelo município de Jauru, Silvana Paixão dos Santos, por suposta infidelidade partidária. Em posicionamento unânime, o Pleno manteve decisão monocrática do juiz-membro plantonista Flávio Bertin que, em pedido de liminar para afastar a vereadora, extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. VI do Código de Processo Civil.

Em síntese, o diretório municipal do PT em Jauru alega que a vereadora Silvana Santos cometeu infidelidade partidária ao não acatar as orientações do partido sobre a eleição para a mesa diretora da Câmara Municipal.

Ao proferir seu voto, o relator do agravo regimental, Agamenon Alcântara, ratificou a decisão de Flávio Bertin, explicando que as hipóteses de perda de mandato por infidelidade partidária estão previstas na Resolução TSE n° 22.610.2007, em seu artigo primeiro.

“O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

1º - Considera-se justa causa:

I)                   incorporação ou fusão do partido;

II)                criação de novo partido;

III)              mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

IV)             grave discriminação pessoal;”

 

O Pleno observou que a vereadora não se desfiliou do partido no curso de seu mandato e, mesmo no processo administrativo que sofreu dentro do PT, lhe coube a ampla defesa não resultando na perda sumária do seu direito à filiação. “Por oportuno trago a lição do doutrinador José Jairo Gomes , no sentido de que, se os motivos da expulsão, embora constantes do estatuto partidário, não coincidirem com aqueles estampados na Resolução como justa causa, cuidando-se de privação de direito, os fundamentos para a perda do cargo não poderão ser alargados pelo intérprete. Nesse passo, a pretensão perseguida pelo Requerente não encontra amparo jurídico”, ressaltou Flávio Bertin.

Após a leitura dos autos, o relator do Agravo Regimental, juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, votou pela manutenção da decisão monocrática preferida pelo juiz-membro plantonista Flávio Bertin, negando assim provimento ao agravo regimental proposto pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

 

Acesso em: 10/08/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
www.tre-mt.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 09 de outubro de 2018

Não, eleições não são anuladas se metade dos votos forem nulos

Por Camila Tsuzuki Visto como uma ferramenta de protesto, o voto nulo é objeto de mitos e mal-entendidos. Há quem diga […]
Ler mais...
seg, 06 de maio de 2019

CNMP regulamenta uso do WhatsApp para intimações

Fonte: Conjur  - www.conjur.com.br O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentou o uso do WhatsApp para intimações de processos que tramitam no […]
Ler mais...
sex, 18 de julho de 2014

TRE/SP mantém multa de R$ 50 mil a Padilha e ao PT por propaganda antecipada

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve, nesta terça-feira (15), a multa de R$ 50 mil ao […]
Ler mais...
qui, 30 de junho de 2016

Por restrições eleitorais, redes sociais da “prefs” saem do ar na quinta-feira (30)

A partir da próxima quinta-feira (30), menos capivaras passarão pelo seu Facebook. Por causa do início do período eleitoral, as […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram