Notícias

Fundo Partidário não pode ser utilizado para pagar multas eleitorais

quinta-feira, 21 de maio de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo/TSE

Foto: Arquivo/TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmaram, por unanimidade, na sessão administrativa desta quinta-feira (21), que recursos do Fundo Partidário não podem ser usados por partido político para pagar multas eleitorais aplicadas, por meio do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), à própria legenda, a seu candidato ou a filiado.

O Plenário também firmou posição no sentido de que verbas do Fundo Partidário não podem ser empregadas pelo partido para pagar as referidas multas eleitorais se aplicadas, após as eleições, à própria agremiação, a seu candidato ou a filiado.

Os ministros ratificaram esses posicionamentos ao acompanhar o voto-vista do ministro Gilmar Mendes na consulta feita pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) sobre o assunto. O voto do ministro foi apresentado na sessão desta manhã.

Pelo artigo 36 da Lei das Eleições, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano do pleito. A violação dessa regra sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Relator

O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Gilson Dipp (aposentado), que na ocasião do primeiro julgamento afirmou que, com base na interpretação de toda a legislação “não é possível a utilização de recursos do Fundo Partidário para o pagamento de multas eleitorais aplicadas por infração à legislação eleitoral”.

O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, destacou que a decisão segue jurisprudência já firmada pelo Tribunal. Ele também ressaltou que a redatora para o acórdão será a ministra Luciana Lóssio, que foi a primeira a votar após o relator. A ministra Maria Thereza não votou neste julgamento em virtude de ter substituído o ministro Gilson Dipp, relator do processo.

A consulta

As perguntas feitas na consulta do PSDB foram as seguintes:
A) Pode um partido político utilizar recursos do Fundo Partidário para pagar multas eleitorais aplicadas, nos termos do artigo 36, da Lei nº 9.504/97, ao próprio partido, a seu candidato ou a filiado?
B) Pode um partido político utilizar recursos do Fundo Partidário para pagar as referidas multas eleitorais se aplicadas, após as eleições, ao próprio partido, a seu candidato ou a filiado?

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Acesso em: 21/05/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 31 de outubro de 2016

TSE defere registro de candidato a prefeito mais votado em Gravataí (RS)

Por maioria de votos (6 a 1), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de […]
Ler mais...
sex, 15 de março de 2019

Marco Aurélio devolve ao cargo juiz que queria anular eleições de 2018

Por Gabriela Coelho O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, devolveu ao cargo o juiz que planejava anular as eleições […]
Ler mais...
qua, 08 de julho de 2020

Senado aprova indenização de R$ 50 mil a profissional afetado pela Covid

Fonte: Conjur O Senado aprovou nesta terça-feira (7/7) o Projeto de Lei 1.846/2020, que garante indenização de R$ 50 mil a […]
Ler mais...
qua, 23 de setembro de 2015

Lei dos Partidos Políticos completa 20 anos em meio à Reforma Política

Neste sábado (20), a chamada Lei dos Partidos Políticos completará 20 anos. Promulgada em 19 de setembro de 1995, a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram