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Fim de coligações em eleições proporcionais está em análise na CCJ

quarta-feira, 15 de junho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Nova iniciativa para acabar com as coligações partidárias nas eleições proporcionais pode avançar no Senado. Uma proposta de emenda constitucional (PEC 151/2015) com essa finalidade está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto é do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que contou com o apoio de 32 assinaturas de colegas.

As eleições proporcionais são usadas para a escolha de deputados federais, estaduais e vereadores. Com as coligações, o excesso de votos dados a candidato de um partido ajuda a eleger não apenas companheiros da mesma legenda, mas também filiados de outras agremiações que façam parte da aliança partidária.

Na prática, coligações que têm candidatos com força para conquistar muitos votos conseguem "puxar" outros com menor votação. Em 2010, por exemplo, o deputado federal Tiririca (PR) ajudou a levar para a Câmara dos Deputados integrantes do PT e do PCdoB de São Paulo. Sem participar de coligações, os partidos "nanicos" podem deixar de ter representação nas casas legislativas.

O Senado chegou a aprovar, em março de 2015, outra proposta - PEC 40/2011, do ex-senador José Sarney, que restringia as coligações. Porém, a matéria foi arquivada pela Câmara dos Deputados, depois de ter sido declarada prejudicada. Por fim, a Câmara excluiu o fim das coligações da reforma política que aprovou.

Vigência

A PEC, que traz cláusula de vigência para que seus efeitos passem a valer a partir das eleições de 2022, atribui aos partidos a decisão sobre o regime de coligações nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas nos diferentes estados. O sistema majoritário é usado na escolha do presidente da República, governadores, prefeitos e senadores. O vencedor é quem consegue garantir a maioria dos votos.

Na justificação, Raupp afirma que o quadro partidário brasileiro cria dificuldades para o governo formar base de apoio sólida no Congresso. Por isso, entende que vedar as coligações nos pleitos proporcionais é uma das medidas que podem inibir “a proliferação de partidos políticos e, especialmente, a dispersão exagerada de representações partidárias”.

Ainda segundo a justificação, a medida também contribui para a transparência do processo eleitoral, pois o candidato bem votado, que ajuda a elevar o coeficiente eleitoral da legenda e garantir mais vagas, beneficiará apenas seus colegas do mesmo partido.

Relatório

A proposta, que agora aguarda votação na CCJ, está sendo relatada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), com análise pela aprovação. Segundo ele, a alta fragmentação partidária de fato representa empecilho para a governabilidade, e as coligações seriam um fator agravante.

Em outras palavras, o relator afirma que existe número excessivo de partidos com representatividade suficiente para “obstaculizar” as matérias de interesse do Poder Executivo, qualquer que seja sua orientação. São aptos, portanto, a negociarem sua participação governista.

Em comparação, salienta que, na Inglaterra, a Câmara dos Comuns possui 12 partidos diferentes nela representados, mas apenas 3 deles detêm cerca de 90% das cadeiras daquele parlamento. No Brasil, observa, um candidato bem votado registrado por um partido “puxa” candidatos de legenda diversa.

“Ocorre que este segundo partido não necessariamente atuará em sintonia com o primeiro na Câmara dos Deputados, ou, ainda, nas casas legislativas estaduais ou municipais. As coligações, enfim, são alianças transitórias que não necessariamente se refletirão na formação das forças políticas no Congresso Nacional”, constata Anastasia.

Tramitação

Se aprovada na CCJ, a matéria seguirá ao Plenário para discussão e votação em dois turnos. Por ser uma PEC, a proposição exige voto de três quintos dos integrantes da Casa, a chamada maioria qualificada. Se seguir para a Câmara, o texto deverá ser submetido a igual rito de votação.

Acesso em: 14/06/2016
Leia notícia completa em:
Senado Federal
www12.senado.leg.br

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