Notícias

Juíza anula posse de vereador do Rio

segunda-feira, 16 de maio de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, decidiu pela anulação da posse de Adejair Sanches de Aguiar (PMN)  ao cargo de vereador do Rio de Janeiro na vaga do partido Progressista (PP). Determinou também ao presidente da Câmara Municipal, vereador Jorge Felippe, que proceda, no prazo de 24h, a posse de Raphael Gattas Barra de Almeida, terceiro suplente do PP, na vaga aberta com o falecimento do vereador Ivanir Martins de Mello, ocorrido no último dia 3.

A magistrada deferiu liminar no mandado de segurança impetrado pelo PP e Raphael Almeida contra o presidente da Câmara, Adejair e o Partido da Mobilização Nacional (PMN). Embora tivesse integrado anteriormente o PP, no cargo de suplente de vereador, Adejair está hoje filiado ao PMN.

No último dia 10, os autores da ação conseguiram uma primeira liminar na 5ª Vara de Fazenda Pública contra a posse de Adejair, em razão dele estar filiado ao PMN e a vaga aberta ser do PP. A liminar da juíza Roseli Nalin foi proferida às 15h15 e enviada, via fax, ao presidente da Câmara. Além disso, a magistrada fez contato telefônico com o assessor da presidência da Casa Legislativa, identificado por Cesar, comunicando que estava suspensa a posse de Adejair, prevista para ocorrer às 16h de acordo com publicação no Diário Oficial.

Apesar dessas providências, a posse foi antecipada e realizada conforme relato no pedido para anulação do ato: ”Sem adentrar aqui nas manifestações plenárias e que nada acrescem - a não ser o nítido propósito de deixar consignado que a ordem teria sido recebida a destempo, além da preocupação dos pares quanto ao interesse na mantença das deliberações das quais participou o empossado - o próprio Presidente da casa é quem admite ter sido o ato antecipado, ou seja, realizado antes do horário marcado para tal” – escreveu a juíza.

Durante a sessão, o presidente da Câmara Municipal fez a leitura da decisão do juízo. Alegou, no entanto, que estava utilizando a “janela” para a troca de partidos, introduzida pela Reforma Eleitoral de 2015.  Em sua decisão, a magistrada frisou que “o Supremo Tribunal Federal já assentou entendimento de que o mandato eletivo pertence ao partido politico, sendo este ponto sem qualquer dificuldade”.

Processo nº 0152722-55.2016.8.19.0001

Acesso em: 16/05/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
www.tjrj.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 27 de fevereiro de 2023

Por Eloy Rizzo Neto e André Luis Leme: Responsabilização da Lei Anticorrupção por patrocinar atos de corrupção

Fonte: Conjur A Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) não somente inovou ao introduzir a responsabilidade objetiva das empresas por […]
Ler mais...
qua, 06 de junho de 2018

Costureira não terá de fazer exame anual para provar que está incapacitada para o trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de decisão judicial a determinação para que uma costureira da Calçados […]
Ler mais...
qui, 24 de março de 2016

3º Congresso Nacional de Direito Eleitoral

O Escritório Décio Itiberê – Advogados Associados realizará de 27 a 29 de abril de 2016 o 3º Congresso Nacional de […]
Ler mais...
qui, 26 de agosto de 2021

Corregedor do TSE determina que plataformas digitais suspendam repasses financeiros a páginas que propagam desinformação

Fonte: TSE O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, determinou nesta segunda-feira (16) que as plataformas digitaisYouTube, Twitch.TV, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram