Notícias

Michel Temer pede que TSE analise acusações contra chapa separadamente

domingo, 17 de abril de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo/Palácio do Planalto

Foto: Arquivo/Palácio do Planalto

Por Pedro Canário

O vice-presidente Michel Temer definitivamente não esconde mais que se prepara para governar o Brasil até 2018. Ele pediu, nesta quarta-feira (13/4), que o Tribunal Superior Eleitoral analise separadamente as responsabilidades dele e da presidente Dilma Rousseff nas quatro ações que pedem a cassação da chapa vencedora das eleições de 2014.

Em petição assinada pelo advogado Gustavo Guedes, Temer afirma que as ações que pedem a cassação de Dilma foram ajuizadas contra a chapa, mas não mencionam atos dele. O vice-presidente seria cassado por ter se beneficiado das supostas condutas ilegais do comitê para reeleição da presidente Dilma. “Nenhum dos fatos articulados teriam sido praticados diretamente por Michel Temer”, diz o pedido.

De acordo com o vice-presidente, todas as acusações são feitas contra o PT e seus dirigentes e algumas delas contra a presidente. Por isso, ele quer que o TSE discuta se é possível cassar o mandato de um beneficiário de suposta conduta ilícita da qual não tenha participado diretamente.

Temer afirma que a Constituição Federal determina a individualização da pena, e por isso um beneficiário de conduta ilegal não pode sofrer as consequências dos atos praticados por terceiros. E pela leitura do artigo 73, parágrafos 4º e 5º, “há entendimento que flexibiliza a responsabilização dos integrantes-beneficiários de chapas no que toca à inelegibilidade”, diz o vice-presidente.

O artigo 73 da Lei das Eleições diz que é proibido a agentes públicos “condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”. O parágrafo 5º, citado por Temer, diz que “o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma”. Esse trecho foi incluído na Lei das Eleições num reforma eleitoral de 2009 capitaneada pelo PMDB.

Obstáculo
Michel Temer reconhece a dificuldade de emplacar a tese. “É certo que a condenação por beneficiamen to não é uma novidade na jurisprudência das Cortes Eleitorais, em especial do TSE”, diz, na própria petição.

De fato, a jurisprudência do TSE tem sido a de que todos os beneficiados por atos proibidos pela legislação eleitoral também devem sofrer as sanções. A Lei Complementar 64/1990, que define as causas de inelegibilidades, no inciso XIV do artigo 22, prevê “a cassação do registro do candidato beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso de poder de autoridade”, justamente as acusações que pesam contra a chapa de Dilma.

A Lei da Ficha Limpa, que mexeu na redação da LC 64, ao alterar esse dispositivo, manteve a punição aos beneficiários. Apenas aumentou o prazo de inelegibilidade dos condenados de três para oito anos.

O próprio ministro Gilmar Mendes, próximo presidente do TSE e autor do voto vencedor na decisão sobre a abertura das ações contra a chapa de Dilma e Temer, é responsável por alguns precedentes de cassação de vice-prefeitos e suplentes legislativo por benefício de condutas proibidas.

Mas o vice-presidente se defende com o argumento de que as acusações foram feitas diretamente ao PT e a Dilma, não a ele. "Tendo o vice-presidente e seu partido, o PMDB, promovido arrecadações legais; com movimentação em conta corrente específica e destinação legal induvidosa, deve-se controverter sobre a sua eventual punição, partindo-se de questionamento jurídico fundamental a respeito das condenações por arrastamento", afirma a petição.

Aije 1547-81
Aije 1943-58
Aime 761
Representação 846

 

Acesso em: 17/04/2016
Leia notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 26 de julho de 2017

Preocupação deveria ser qualificação do eleitor

Por Ígor Miranda da Silva e Gabriela Rollemberg A partir do reconhecimento da constitucionalidade das alterações introduzidas pela Lei da Ficha Limpa (Lei […]
Ler mais...
sex, 01 de agosto de 2014

Novos perfis do Facebook são bloqueados por decisão judicial

O Dr. Emerson Cafure, Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), proferiu duas novas decisões […]
Ler mais...
seg, 24 de setembro de 2018

TRE-SP libera propaganda que mostra candidata atirando em assaltante

Por entender que o Judiciário não deve e não pode interferir de forma desmedida no processo eleitoral, o Tribunal Regional […]
Ler mais...
seg, 21 de novembro de 2022

Suspensão de direitos políticos por improbidade não anula tempo de filiação

Fonte: Conjur A suspensão dos direitos políticos de uma pessoa condenada por ato doloso de improbidade administrativa não anula sua […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram