Notícias

Questionada convocação de segundo suplente para assumir vaga de deputado federal pelo Paraná

quinta-feira, 07 de abril de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Em Mandado de Segurança (MS 34088) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), Osmar Bertoldi Júnior (DEM/PR), primeiro suplente de deputado federal pela coligação “União pelo Paraná”, questiona ato da Mesa da Câmara dos Deputados que convocou o segundo suplente para a vaga aberta com o afastamento do deputado Valdir Rossoni para assumir a chefia da Casa Civil do governo do Estado do Paraná.

Assim que surgiu a vaga, diz Bertoldi, o presidente da Mesa da Câmara, sem lhe comunicar, determinou envio de oficio à Justiça paranaense para ter informação a respeito da sua situação jurídico processual. Diante da notícia da existência de processos e do fato de o primeiro suplente se encontrar preso preventivamente em razão do descumprimento de medidas protetivas, o presidente assentou que a situação impedia sua convocação, chamando para ocupar a vaga o segundo suplente da coligação, Reinhold Stephanes.

Os advogados sustentam que Osmar Bertoldi preenche todos os requisitos para ser convocado e tomar posse como deputado federal, uma vez que foi devidamente diplomado pela Justiça Federal e se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos. Além de entender que não se pode suspender cautelar e unilateralmente o exercício dos direitos políticos, os advogados dizem que a prisão preventiva não pode fundamentar a supressão do seu direito ao contraditório, ainda que a prisão cautelar permaneça vigente por tempo bastante que obste o exercício do mandato. Não há dúvida de que o primeiro suplente somente poderia ter sua posse ou precedência afastada mediante instauração de processo, em que observados os requisitos constitucionais do devido processo legal e do contraditório.

Lembrando que a prisão preventiva de Bertoldi não é definitiva, podendo ser revogada a qualquer momento, a defesa pede a concessão de liminar para suspender a convocação do segundo suplente. No mérito pede a confirmação da liminar, com a convocação do autor do mandado de segurança para tomar posse no cargo de deputado federal pelo Estado do Paraná.

MS 34091

O segundo suplente pelo partido Democratas do Paraná, Pedro Pizzato, impetrou o MS 34091, requerendo sua convocação na vaga aberta pelo afastamento do deputado federal Valdir Rossoni, em razão da preterição do primeiro suplente Osmar Bertoldi. De acordo com seus advogados, com a saída de Rossoni e a não convocação de Bertoldi, a ordem natural de sucessão caberia ao Democratas, por meio de seu suplente Pedro Pizzato.

Acesso em: 07/04/2016
Leia notícia completa em:
Supremo Tribunal Federal
www.stf.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 25 de abril de 2017

Série Contas Partidárias: TSE oferece serviço de auxílio aos partidos na entrega de contas via PJe

Uma equipe de servidores da Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está disponível para auxiliar os partidos políticos na […]
Ler mais...
sex, 09 de maio de 2014

TSE nega recurso contra governador do Tocantins

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (6), recurso que pedia […]
Ler mais...
sex, 14 de dezembro de 2018

Promotor de Justiça condenado por litigância de má-fé

Em decisão pouco comum , a Seção Única do Tribunal de Justiça do Amapá condenou, na semana passada, o promotor […]
Ler mais...
sex, 04 de março de 2016

Ciclo de palestras Temas Fundamentais de Direito Eleitoral e de Ciência Política

A Escola Judiciária (EJE) do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), dando continuidade ao Ciclo de Palestras "Temas Fundamentais de Direito […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram