Notícias

TSE nega recurso contra governador do Tocantins

sexta-feira, 09 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (6), recurso que pedia a cassação dos mandatos do governador do Tocantins, José Wilson Siqueira Campos (PSDB), e de seu vice, João Oliveira de Sousa, acusados de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2010.

A coligação Força do Povo e o então governador do Tocantins à época, Carlos Henrique Amorim, que era candidato à reeleição, sustentaram no recurso que Siqueira Campos teve seu nome como candidato engrandecido pelo Programa Primeira Mão, da TV Girassol, afiliada da TV Bandeirantes em Araguaína (TO), segundo maior colégio eleitoral do estado. De acordo com a coligação e Carlos Amorim, diversas edições do programa, apresentado por Vanderlan Gomes Araújo, teriam enaltecido Campos e feito ataques à imagem de Amorim de junho a setembro de 2010, inclusive fazendo uso de pesquisas eleitorais tendenciosas.

Por maioria de votos, o Tribunal acompanhou a relatora do recurso, ministra Luciana Lóssio, que não verificou, ao votar em sessão passada, conduta abusiva ou uso indevido dos meios de comunicação por parte de Siqueira Campos.

Disse a ministra, com base na decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO), que as edições do programa Primeira Mão contestadas trataram de assuntos comunitários, como a falta de qualidade de serviços públicos de saúde, de moradia, entre outros, inclusive com opiniões de cidadãos. Informou ainda que, conforme os autos do processo, o próprio governo do Tocantins teria liberado R$ 136 mil para a divulgação de propaganda institucional no programa.

Divergência

Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta terça-feira, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, votou por acolher o recurso da coligação e de Carlos Amorim contra Siqueira Campos, seu filho, José Eduardo Siqueira Campos, o apresentador Vanderlan Gomes Araújo e João Oliveira de Sousa e declará-los inelegíveis por três anos por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação. A ministra Laurita Vaz acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio. O presidente do TSE considerou prejudicada a cassação do governador Siqueira Campos em razão da renúncia do político ao cargo.

Segundo o presidente do TSE, a corte eleitoral de Tocantins condenou várias vezes, de junho a agosto de 2010, os partidos que fariam parte da futura coligação de apoio a Siqueira Campos por desvirtuamento de propaganda partidária e uso indevido de meios de comunicação a favor do candidato. O ministro Marco Aurélio informou que, segundo dados do processo, 64 outdoors, que beneficiavam Siqueira Campos, foram espalhados nas três maiores cidades do estado (Palmas, Araguaína e Gurupi). “Este é um caso emblemático de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação em ano de pleito eleitoral”, enfatizou o ministro Marco Aurélio em seu voto pelo provimento do recurso.

Processo relacionado: RO 143334

 

Acesso em 09/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 20 de junho de 2016

TSE promove ciclo de palestras sobre inovações e desafios das Eleições 2016

Nos dias 23 e 24 de junho o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza um ciclo de palestras para debater assuntos […]
Ler mais...
qui, 02 de abril de 2015

Perguntas e respostas do financiamento de campanha eleitoral

Nesta quarta-feira 2, completa-se um ano do pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na ação […]
Ler mais...
qua, 31 de outubro de 2018

TSE soube lidar com sabedoria com fake news, diz Grace Mendonça

Por Ana Pompeu Ao comentar o resultado das eleições, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, elogiou a forma como o Tribunal […]
Ler mais...
sex, 29 de outubro de 2021

TSE limita divulgação de dados sobre filiados políticos em atendimento à LGPD

Fonte: TSE Ao entender a necessidade de compatibilização do artigo 26 da Resolução TSE nº 23.596/2019 – que prevê a publicação […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram