Notícias

Fux e Gilmar Mendes debatem se ministro do TSE pode mudar voto de substituto

sexta-feira, 05 de fevereiro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Uma divergência entre ministros do Tribunal Superior Eleitoral marcou a sessão plenária dessa quinta-feira (4/2): Luiz Fux e Gilmar Mendes divergiram sobre a possibilidade de um integrante da corte mudar o voto de seu substituto. O debate envolve processo no qual o Partido Novo, legenda recém-aprovada pelo tribunal, cobra direito à propaganda partidária no rádio e na televisão no primeiro semestre de 2016.

O julgamento foi adiado porque Fux pediu vista do caso. O problema é que a ministra Rosa Weber, substituta no TSE, já havia votado no lugar do colega, reconhecendo o direito à propaganda e seguindo análise da relatora Luciana Lóssio. O ministro Henrique Neves apontou esse detalhe, mas Fux disse que o fato “não importa”, pois “até o final do julgamento qualquer integrante pode pedir vista”.

“Vossa Excelência não pode mais votar”, afirmou Gilmar Mendes. “Eu não sei se não posso votar, porque não acabou o julgamento. Quantas vezes já vi reajustamento de voto?”, disse Fux. “O senhor não pode reajustar voto do seu substituto. Para a discussão, tudo bem, mas só estou dizendo que regimentalmente não pode”, respondeu Mendes. Fux sinalizou que discorda desse entendimento.

O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, acalmou a discussão. Sem se manifestar sobre quem tem razão, declarou que o ministro Fux poderia pedir vista e apresentar futuramente novos elementos sobre a discussão.

Aparição na TV
O Partido Novo quer autorização para veicular propaganda partidária em março mesmo sem ter representante no Congresso. Para a relatora, ministra Luciana Lóssio, o Supremo Tribunal Federal já avaliou que não se pode cercear o direito de partidos à rede nacional de rádio e televisão (ADI 4.430). Como esse tempo mínimo não ficou estabelecido na decisão do Supremo, a ministra sugeriu o tempo de cinco minutos.

Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes consideram que a concessão seria contrária à Lei 9.096/1995. Segundo o artigo 49, têm assegurado o direito “os partidos com pelo menos um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional”. Até 2015, nenhum parlamentar com mandato havia se transferido à nova legenda.

Toffoli disse que o Partido Novo só tem direito à participação na propaganda eleitoral, pois o Supremo considerou inconstitucional a exigência de que a sigla recém-criada, após as eleições para a Câmara dos Deputados, tenha representante naquela Casa para ter acesso proporcional aos dois terços de tempo destinados à propaganda eleitoral no rádio e na TV. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Acesso em: 05/02/2016
Leia notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 01 de outubro de 2018

Candidatos ajuizaram ao menos 103 ações alegando serem vítimas de fake news

Por Mariana Oliveira Os candidatos que concorrem às eleições de outubro ajuizaram ao menos 103 ações em que alegam serem vítimas de fake news e […]
Ler mais...
sex, 05 de junho de 2020

Operação da PF investiga desvio do Fundo Eleitoral na campanha de 2018 no Ceará

Fonte: Diário do Nordeste A Polícia Federal deflagrou nesta segunda-feira (1º) a operação Spectrum, para investigar possível desvio de recursos do […]
Ler mais...
qui, 03 de outubro de 2013

Novo ministro do TSE, Noronha defende campanha moderna

Tomou posse nesta terça-feira (1) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de […]
Ler mais...
qua, 03 de outubro de 2012

Mesmo após impeachment, Lugo pode concorrer a eleições no Paraguai

Assunção – Depois de ser impedido de exercer a Presidência da República no Paraguai, o ex-presidente Fernando Lugo, de 61 […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram