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TRE/MG mantém cassação do prefeito de Pedra Azul

sexta-feira, 05 de fevereiro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão desta terça-feira (2), o TRE manteve, por unanimidade, a cassação do prefeito de Pedra Azul (Vale do Jequitinhonha), Daniel Pires de Oliveira Costa (PR), e seu vice, Ailton de Sousa Leite (PMDB), por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 - compra de voto). O relator do processo é o juiz Carlos Roberto de Carvalho.

Além de cassar os diplomas de prefeito e vice, a decisão declarou a inelegibilidade por oito anos, impôs multa no valor de 5 mil UFIR para cada um e determinou a diplomação da segunda colocada nas eleições. A execução da decisão acontecerá somente após o trânsito em julgado da decisão.

A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pela Coligação Pedra Azul é para Todos, ao argumento de que os réus distribuíram gratuitamente combustível a motociclistas em dia de evento político e fizeram doação de enxoval de bebê em troca de votos. Para o relator do processo há prova robusta da prática da conduta ilícita da compra de votos, diante das provas documentais juntadas – vales para abastecimento para grande número de motociclistas – e da prova pericial que comprova a participação de pessoa ligada à campanha dos réus nos atos de compra de votos. Não ficou comprovada a doação de enxoval de bebê em troca de voto.

Nas eleições de 2012 para o cargo de prefeito, Daniel Costa teve 6.397 votos (50%) e a segunda colocada, Silvana Gouveia, 6.089 votos (47,60%).

Tramitação do processo

Em novembro de 2012, a ação foi inicialmente julgada improcedente em primeira instância, com a manutenção da decisão pelo TRE-MG em fevereiro de 2013. Em julho de 2014, o TSE anulou o acórdão proferido pelo TRE. Em novo julgamento realizado em novembro de 2014, a Corte Regional decretou a nulidade da sentença, com o retorno do processo para o juízo de origem. Finalmente, foi proferida em primeira instância nova sentença, em junho de 2015, que julgou procedente a ação. A decisão foi confirmada pelo TRE na sessão desta terça.

Processo relacionado: RE 76440

Acesso em: 05/02/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

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