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Mantida cassação da prefeita de Ibiaí/MG

sexta-feira, 20 de novembro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, em decisão unânime, na sessão desta terça-feira (17), a cassação do mandato da prefeita de Ibiaí (MG), Sandra Maria Fonseca Cardoso, por prática de arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2012.

Ao negar o recurso de Sandra Cardoso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou que, pela decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), “estaria sobejamente demonstrada a prática da captação e gastos ilícitos de recursos aptos a configurar abuso de poder econômico, tendo sido ressaltada a existência de Caixa 2, em razão da movimentação de todos os gastos eleitorais, sem transitar pela conta bancária da campanha”.

Além disso, com base no processo, a ministra informou que a conta de campanha de Sandra foi aberta tardiamente, sendo apresentadas contas retificadoras com alteração substancial dos valores, sem justificativa para isso.

“Irregularidades graves, como omissões de despesas, ausência de identificação de doadores, falta de emissão de notas fiscais e gastos superiores ao limite estabelecido para a campanha configuram a prática vedada que, por sua gravidade, leva à cassação do diploma”, disse a ministra Maria Thereza.

A relatora afastou, no entanto, a pena de inelegibilidade da prefeita cassada porque a procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), com base no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), “adstringe-se à perda do registro do diploma e à sanção pecuniária”, não abrangendo a declaração de inelegibilidade, que é verificada no momento do pedido de registro de candidatura.

Acesso em: 20/11/15
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

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