O desembargador Wagner Cinelli, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), multou o deputado federal Anthony Garotinho (PR) em R$ 5 mil por veicular na internet o programa "Garotinho às 22h: 22 minutos com você". Segundo o magistrado, a real finalidade do material foi "dar publicidade ao número da sigla do partido" do virtual pré-candidato a governador, não se tratando de "mera coincidência". O desembargador destacou, ainda, que "o fato de não haver pedido expresso de voto não retira da publicação veiculada o seu caráter de publicidade política". A ação foi proposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Cabe recurso ao Colegiado do TRE-RJ.
Na sessão de segunda-feira (28), o Plenário do TRE-RJ já havia elevado para R$ 15 mil a multa aplicada a Garotinho por entrevista publicada em seu blog. Nesse processo, ele ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Processo relacionado: RP 12628
Acesso em 05/05/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
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