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TRE/PR defere pedido de alteração da propaganda partidária gratuita

sexta-feira, 18 de março de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Corte do TRE-PR, nesta segunda, 14, por unanimidade, acolheu pedido formulado pela emissora Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. – RPC, para que as inserções de propaganda partidária do Partido Rede Sustentabilidade – REDE (tempo total de 10 minutos) seja exibida em 20 e 27 de março de 2016, no horário compreendido entre as 18 e 24 horas. Para o relator, Dr. Josafá Antonio Lemes, “os argumentos apresentados pela emissora Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A., considera-se que a especial programação das emissoras majoritariamente composta por programas ao vivo ou eventos esportivos justificam a ampliação da faixa veiculação da propaganda partidária exibida aos domingos para o para o horário compreendido entre as 18 e 24 horas”.

Fundamenta o relator que “é cediço que se trata do dia da semana com maior número de telespectadores (domingo) de modo que a agremiação partidária permanecerá com inegável privilégio frente às demais agremiações, as quais terão suas propagandas partidárias transmitidas durante os dias normais da semana (segundas, quartas e sextas-feiras)”, bem como “as justificativas trazidas pela emissora Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. são plausíveis e perfeitamente compreensíveis. Além disso, a ampliação pretendida encontra respaldo em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral e de outros Tribunais Regionais”.

O Tribunal tinha deferido anteriormente a veiculação da propaganda partidária formulada pela REDE autorizando a veiculação no domingo em razão da ausência de datas nos dias de semana (decorrente da lei) para as inserções da propaganda partidária resultante do número crescente de novos partidos políticos que se utilizam da veiculação legal.

A RPC acatou e recebido o pedido de reserva do partido político, mas solicitou a extensão da faixa horária para a transmissão das inserções de propaganda partidária em razão de dificuldades de inserção em razão da programação ao vivo da emissora.

(Petição na Propaganda Partidária 419-45.2015.6.16.0000).

Acesso em: 18/03/2013
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
www.tre-pr.jus.br

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