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Plenário julga prejudicada ADI sobre propaganda eleitoral

sexta-feira, 02 de outubro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicada, na sessão desta quinta-feira (1º), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5159, em que o Partido Republicano Progressista (PRP) questionava dispositivos da Lei Eleitoral relativos à distribuição do horário de propaganda gratuita entre partidos políticos. Segundo a ministra Cármen Lúcia, relatora, a ação perdeu o sentido a partir da sanção, há dois dias, da Lei 13.165/2015. Também chamada de minirreforma política ou eleitoral, a nova lei revogou os dispositivos que eram questionados na ação.

Na ADI, o partido pedia a inconstitucionalidade do inciso I e de algumas expressões do inciso II do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral), por considerar que havia violação dos princípios constitucionais do pluralismo político e da isonomia partidária. Segundo o partido, os dispositivos questionados permitiam um tratamento diferenciado entre as agremiações quando da distribuição do horário reservado à propaganda gratuita em período eleitoral.

A atual redação da lei estabeleceu novo modelo de distribuição entre os partidos políticos do horário destinado à propaganda eleitoral gratuita.

 

Acesso em: 02/10/2015
Leia notícia completa em:
Supremo Tribunal Federal
www.stf.jus.br

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