Notícias

TRE/MG cassa tempo de propaganda do PSB por promover promoção pessoal

quarta-feira, 23 de setembro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Corte Eleitoral mineira, na sessão de julgamento dessa terça-feira (22), cassou, por unanimidade, o tempo de veiculações de inserções regionais do Partido Socialista Brasileiro (PSB), por ter descumprido a legislação partidária. O partido perdeu todo o tempo reservado a ele para propaganda partidária (20 minutos), a ser cumprido no semestre seguinte ao trânsito em julgado da decisão.

O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação de tempo das inserções regionais do PSB por ter descumprido o art. 45, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.096/1997, segundo o qual é vedada, na propaganda partidária, a utilização do tempo para promover interesses pessoais ou de outros partidos.

Segundo a representação apresentada, as irregularidades foram encontradas em inserções veiculadas nos dias 20, 23, 25, 27 e 30 de março e 1º, 3 e 6 de abril de 2015, quando o propósito da propaganda partidária – promover os ideais e realizações do partido – foi desvirtuado. Nessas inserções, o PSB teria promovido a imagem do prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, destacando suas qualidades, seus ideais e suas realizações, em vez de destacar os projetos e as ideologias do próprio PSB.  Também haveria desvirtuamento na inserção contendo o deputado federal Stefano Aguiar, ao divulgar de forma excessiva seus projetos pessoais sem estabelecer qualquer ligação com a política partidária.

De acordo com o voto proferido pelo relator do processo, desembargador Domingos Coelho, “constata-se na inserção protagonizada pelo deputado federal Stefano Aguiar que a fala é totalmente voltada aos interesses do parlamentar, quais sejam, agradecer aos seus eleitores pelos votos recebidos, divulgar sua própria atuação e solicitar apoio para continuidade de seu trabalho”. Já na inserção “Lacerda Educação, a narrativa atribui as melhorias e a pretensão de deixar 150 UMEIS prontas à pessoa do prefeito e não ao partido político. Ou seja, ocorre uma excessiva ênfase às ações e projetos do filiado em detrimento do indispensável enfoque às ações institucionais do partido político”.

 

Acesso em: 23/09/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 06 de julho de 2015

Ministro determina que prefeito e vice de Castelo do Piauí retornem aos cargos

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) João Otávio de Noronha, em decisão liminar proferida esta semana, determinou que o […]
Ler mais...
qui, 24 de março de 2016

Juiz eleitoral manda líder comunitário apagar postagens em que se diz responsável por obras em Várzea Grande

A Justiça Eleitoral determinou que o líder comunitário e pré-candidato a vereador em Várzea Grande Cleriton Cardoso retire da rede […]
Ler mais...
seg, 19 de setembro de 2016

Em Curitiba, Greca doa para própria campanha valor maior que seu patrimônio

O ex-ministro do Esporte e Turismo Rafael Greca (PMN) doou R$ 600 mil à própria candidatura a prefeito de Curitiba. […]
Ler mais...
dom, 08 de maio de 2016

TRE/SP rejeita recurso do Ministério Público para aumentar multa aplicada a Michel Temer

Na sessão plenária desta terça-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou recurso do Ministério Público Eleitoral […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram