Notícias

TSE mantém inelegibilidade de vereador de Campo Grande/MS que renunciou ao mandato

terça-feira, 15 de setembro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral mantiveram por unanimidade, na sessão desta terça-feira (8), a inelegibilidade de José Alceu Padilha Bueno, eleito vereador de Campo Grande (MS) nas eleições de 2012, por distribuição periódica de vale combustível em troca de apoio na propaganda da campanha. O vereador já havia renunciado ao cargo em 24 de abril deste ano.

Relator do recurso apresentado pelo vereador cassado em sentença de juiz eleitoral, confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS), o ministro Henrique Neves destacou a peculiaridade do caso.

“A questão seria de distribuição de combustível. Só que, neste caso, é diferente daqueles em que a distribuição se dá apenas para uma carreata. Aqui eram pagamentos mensais para que o candidato colocasse no carro [do cidadão] o adesivo do candidato. Ou seja, comprava o espaço do carro mediante pagamento, o que viola completamente toda a legislação eleitoral, de financiamento, de propaganda eleitoral, o que gerou inclusive abuso de poder econômico”, salientou o ministro, ao rejeitar o recurso de José Alceu.

Processo relacionado: Respe 18886.

 

Acesso em: 15/09/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 06 de setembro de 2019

Plenário aprova parcialmente pedido de alteração estatutária do PSL

Fonte: TSE O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou parcialmente, nesta quinta-feira (5), o pedido de registro de alterações […]
Ler mais...
sex, 13 de julho de 2018

A liberdade de expressão durante o processo eleitoral

Por Erick Venâncio Lima do Nascimento Ocorre um conflito aparente de normas quando nos deparamos com dois preceitos legais que se […]
Ler mais...
ter, 15 de março de 2022

Base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, define Primeira Seção

Fonte: STJ Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) […]
Ler mais...
seg, 09 de outubro de 2017

O saldo da Reforma Eleitoral

Por Henrique Neves da Silva. Após onze meses, a almejada reforma eleitoral foi concluída poucas horas antes do prazo para […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram