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TRE-PI mantém sentença que cassou prefeito e vice-prefeito de São Julião

terça-feira, 21 de julho de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Em sessão dessa segunda-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a sentença do Juiz da 40ª Zona Eleitoral que cassou os mandatos de José Francisco e Sousa, prefeito, e José Francimar Pereira, vice-prefeito, de São Julião-PI. A decisão foi tomada no julgamento do recurso na Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº 458-67.2012.6.18.0040, ajuizada por Emídio Reis da Rocha.

O Tribunal decidiu por maioria, nos termos do voto divergente do juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira e em consonância com parecer do Procurador Regional Eleitoral, vencidos os juízes José Gonzaga Carneiro (relator), e José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.

Na sentença, o juiz eleitoral reconheceu a prática de abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio, e cassou os diplomas José Francisco de Sousa e José Francimar Pereira, declarando a inelegibilidade dos prefeito e vice-prefeito por oito (8) anos e aplicando multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada um deles.

Segundo a sentença, restou comprovado nos autos o abuso de poder econômico por parte dos investigados, que se valeram do Município São Julião/PI para ilegalmente manterem-se no poder, mediante a contratação de diversos prestadores de serviços e contratação ilegal de pessoas em cargos em comissão, além da evidente cooptação de lideranças municipais através da promessa de dinheiro e de cargos públicos, configurando a captação de sufrágio mediante oferta e concessão de emprego e função pública.

 

Acesso em: 21/07/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
www.tre-pi.jus.br

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