Notícias

TRE/RJ mantém cassação do prefeito de Itaboraí

segunda-feira, 13 de julho de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro julgou, nesta quarta-feira (8), os embargos de declaração do prefeito cassado de Itaboraí, Helil Cardoso (PMDB), e do vice, Audir Santana (PSC), que devem ser afastados do cargo após a publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). Por unanimidade, a Corte acolheu os embargos, mas sem "efeitos infringentes", isto é, sem modificar a decisão que condenou os políticos por abuso de poder político e econômico. Helil Cardoso e Audir Santana ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

No domingo de votação, em outubro de 2012, mais de 50 mil eleitores receberam ligações telefônicas com a falsa informação de que a candidatura de Sérgio Soares (PP) havia sido "impugnada" pela Justiça Eleitoral e que os votos dele seriam anulados. Para o TRE-RJ, houve influência direta do serviço de telefonemas no resultado da eleição, com "inegável benefício" à candidatura de Helil Cardoso. Ele venceu o pleito com uma diferença de 1.257 votos sobre o segundo colocado, Altineu Cortes (PR).

 

Acesso em: 13/07/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
www.tre-rj.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 25 de junho de 2020

BC e Cade suspendem pagamento por WhatsApp

Fonte: CNN Não durou dez dias a iniciativa do Facebook de iniciar um sistema de pagamentos instantâneos via WhatsApp no Brasil. […]
Ler mais...
qui, 05 de julho de 2018

Terceira Turma admite alimentos em valores distintos para filhos de diferentes relacionamentos

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que pensões alimentícias pagas por um pai […]
Ler mais...
seg, 07 de agosto de 2017

TSE nega registro de candidato a vereador em Joanópolis-SP por uso de bem público

  O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (3), o indeferimento do registro de Luiz Marcelo Costa […]
Ler mais...
ter, 06 de dezembro de 2016

Plenário decide por inconstitucionalidade de expressão do Código Eleitoral

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou, na sessão dessa segunda-feira (28), a inconstitucionalidade da expressão “após transito em […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram