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Decisão liminar suspende as eleições suplementares em São Domingos

quarta-feira, 10 de junho de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

No último dia 2, o ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral, deferiu, em caráter liminar, ação cautelar de Etélia Vanja Moreira Gonçalves, eleita prefeita na 1.ª eleição suplementar  em São Domingos e suspendeu, até julgamento do recurso especial, novas  eleições suplementares marcadas para o próximo dia 14/6/2015.

Em 2013, no município de São Domingos, as eleições suplementares ocorreram em razão da confirmação, pelo TRE-GO, da decisão proferida na 47ª Zona Eleitoral que declarou cassados os registros de candidatura de Oldemar de Almeida Pinto Filho e Domingos Jacinto Oliveira, respectivamente, prefeito e vice-prefeito eleitos em 2012.

Como resultado da primeira eleição suplementar, assumiram o Poder Executivo Municipal  Etelia Vanja Moreira Gonçalves e Ruy de Oliveira Pinto, prefeita e vice-prefeito, que em 2015, em decisão semelhante do Tribunal, também tiveram os mandatos cassados.

Como  a anulação, em ambos as eleições (2012 e 1ª suplementar - 2013) corresponderam a mais de 50% do total de votos, houve  a aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, que determina a realização de novas eleições, nesse caso.

Por essa razão, o TRE-GO expediu a Resolução 239/2012 fixando novas eleições no município, no dia 14/6/2015.

Após decisão do TRE, Etélia Vanja Moreira Gonçalves, ajuizou ação cautelar, no TSE, com pedido de liminar, visando à atribuição de efeito suspensivo a recurso especial, interposto contra decisão do Regional, em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), o que, inicialmente, foi julgado improcedente.

Contudo, essa decisão foi agravada (agravo regimental) por meio do qual a agravante (Etélia) pede a reconsideração da decisão ou a submissão da matéria ao Colegiado, a fim de que seja concedido efeito suspensivo ao recurso especial, com o consequente sobrestamento (suspensão) da Resolução nº 239/2015, que fixa a data de 14/6/2015 para a realização de novas eleições no Município de São Domingos/GO.

Diante dessa solicitação, considerando que essa já seria a terceira eleição no Município de São Domingos/GO, o ministro do TSE julgou  prudente aguardar o julgamento do recurso especial, em trâmite naquela instância superior e exerceu o juízo de retratação para  reconsiderar a decisão agravada e deferir parcialmente a liminar para suspender a realização de novas eleições no Município de São Domingos/GO.

 

Acesso em: 10/06/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
www.tre-go.jus.br

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