Notícias

TRE/SP condena eleitora por propaganda no dia da eleição

terça-feira, 03 de fevereiro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão de hoje (28), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve condenação à eleitora de Ubatuba que distribuiu panfletos de propaganda eleitoral em frente a uma escola no dia 7 de outubro de 2012, primeiro turno das eleições municipais.

O recurso da eleitora foi negado pela Corte, confirmando a sentença do juízo da 144ª Zona Eleitoral – Ubatuba, que determinou pena de 6 meses de prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 5.320,50.

A Lei das eleições (9504/1997) prevê em seu artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, que é crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda eleitoral no dia da eleição. O mesmo parágrafo proíbe, ainda, no dia da eleição o uso de recursos sonoros, comícios, carreatas e boca de urna.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Acesso em 02/02/2015

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 07 de dezembro de 2022

TSE aceita recurso e Pablo Marçal não poderá assumir como deputado

Fonte: Conjur O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público […]
Ler mais...
sex, 03 de agosto de 2018

I Seminario de Direito Eleitoral da PGE - RJ

No dia 3 de agosto, sexta-feira, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) promoverá, das 9h30 às […]
Ler mais...
qui, 24 de maio de 2018

"Autofiscalização entre candidatos reduz ameaça de fake news às eleições"

Por Thiago Crepaldi e Danilo Vital O desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desde fevereiro, não quer […]
Ler mais...
qui, 16 de dezembro de 2021

Facebook deve indenizar por bloqueio indevido de conta de marca de roupas

Fonte: Conjur Diante da ausência de prova de violação às políticas de uso do aplicativo, a 22ª Câmara de Direito Privado do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram