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Candidatos que concorreram no 2º turno devem prestar contas até dia 25

terça-feira, 25 de novembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Termina na próxima terça-feira (25) o prazo para a prestação de contas referente ao segundo turno das Eleições 2014. Candidatos, partidos políticos e comitês financeiros devem detalhar os recursos arrecadados e as despesas de campanha por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Os candidatos a vice também devem prestar contas normalmente.

O segundo turno foi realizado no dia 26 de outubro e, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 29, IV), todos os que participaram devem prestar contas à Justiça Eleitoral até 30 dias após a realização do pleito. Aqueles que participaram apenas do primeiro turno tiveram até o dia 4 de novembro para apresentar as contas, que estão disponíveis na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

Além dos candidatos Aécio Neves (PSDB) e Dilma Rousseff (PT), que disputaram a Presidência da República em segundo turno, candidatos ao cargo de governador em 13 estados e no Distrito Federal também deverão prestar contas até o dia 25.

Ao acessar o SPCE, candidatos, partidos e comitês financeiros devem observar as peças e os documentos exigidos pela legislação (Resolução TSE nº 23.406). As prestações de contas de candidatos a presidente da República são analisadas pelo TSE, e as dos outros cargos (governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital), pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado por onde o candidato concorreu.

Sanções

O candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão. Caso a prestação de contas seja desaprovada, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade.

Acesso em 25/11/2014

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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