Notícias

PT, PMDB, PRTB, PP e SD têm tempo de propaganda cassado por não difundirem a participação feminina

sexta-feira, 15 de abril de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O TRE, na sessão de julgamento desta terça-feira (12), cassou, mais uma vez, os tempos destinados à propaganda política (inserções) de partidos, por terem descumprido a legislação partidária no que diz respeito à promoção da participação da mulher na política. Desta vez, foram condenadas cinco agremiações: Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido Progressista (PP) e Solidariedade (SD).

O Ministério Público Eleitoral ingressou com as representações contra os partidos alegando que a legislação partidária foi descumprida em suas inserções regionais.

No caso do PMDB, dias 19, 21, 23, 26 e 28 de outubro de 2015, as propagandas veiculadas na mídia não destinaram 10% do seu tempo total para promover ou difundir a participação política feminina, conforme determina o art. 45, IV, da Lei 9.096/1995. A mesma irregularidade foi detectada nas inserções do PT dos dias 13 e 15 de julho; 19 de agosto; 2, 4, 7, 11, 23, 28 e 30 de setembro; 18 e 23 de novembro e 7 e 14 de dezembro de 2015.Já no caso do PRTB, a ilegalidade se deu nos programas dos dias 6, 13, 20 e 27 de dezembro de 2015. No PP, ocorreu nos dias 7, 11, 28 e 30 de setembro, 7, 9, 12, 14 e 16 de outubro, 16, 23, 27 e 30 de novembro e 4, 11, 18, 25 e 30 de dezembro de 2015. Por fim, o Solidariedade veiculou as propagandas irregulares em 3, 6, 8, 10, 13, 15, 17 e 20 de julho de 2015.

Cada partido perdeu dez minutos do seu tempo, à exceção do PP, que perdeu oito minutos e trinta segundos, a ser descontado no semestre seguinte do trânsito em julgado da decisão. Para determinar a punição, foi multiplicado por cinco vezes o tempo das inserções consideradas irregulares, nos termos do art. 45, § 2º, II, da Lei nº 9.096/1997.

O desembargador Domingos Coelho, corregedor do Tribunal, é o relator das cinco representações.

Processos relacionados: RP 934, RP 1286, RP 41589, RP 41674 e RP 1019.

Acesso em: 15/04/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 01 de outubro de 2021

STJ rejeita alargamento de hipóteses para impugnação de sentença arbitral

Fonte: Conjur  A pretensão de impugnação da sentença arbitral só é possível pelo manejo de ação anulatória ou, se já […]
Ler mais...
qua, 17 de outubro de 2018

TJ-SP admite extinção de usufruto de imóvel arrematado em leilão

Por Tadeu Rover Por considerar despropositada a medida, a Justiça de São Paulo autorizou a extinção do usufruto de um imóvel […]
Ler mais...
seg, 10 de abril de 2023

Supremo suspende presunção de legalidade do ouro adquirido e a boa-fé

Fonte: STF O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da legislação que presume a legalidade […]
Ler mais...
seg, 11 de setembro de 2017

TRE-RS cassa mandato da prefeita de Ivoti por esquema para furar fila do SUS

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou, na tarde desta quarta-feira (6), a cassação do mandato […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram