Notícias

Propaganda eleitoral nas redes sociais é permitida, mas não pode ser paga

segunda-feira, 01 de setembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Com a proximidade das Eleições, é comum que os eleitores questionem alguns fatos, sobretudo no que diz respeito às propagandas eleitorais. Os candidatos a cargos eletivos podem fazer propaganda na internet por meio de blogs, sites (previamente informados à Justiça Eleitoral) e redes sociais, porém esse serviço não poderá ser pago.

Nas mensagens eletrônicas enviadas aos eleitores deve conter informações para o cidadão que deseje se desligar e não receber mais este tipo de mensagem. O cidadão que verificar irregularidades neste tipo de propaganda pode fazer uma denúncia na Procuradoria Regional Eleitoral relatando o caso.

 

Acesso em 01/09/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 08 de setembro de 2022

O que o STF definiu sobre as alterações na Lei de Improbidade

Fonte: Conjur A conclusão do julgamento do Tema 1.199 pelo Supremo Tribunal Federal e a consequente definição de tese não […]
Ler mais...
qua, 27 de julho de 2016

PRE/BA instaura procedimento para identificar liminares que limpam a ficha de candidatos

Decisões judiciais estariam suspendendo as reprovações de contas proferidas pelo TCM/BA e pelo TCE/BA, tornando candidatos “fichas sujas” aptos a […]
Ler mais...
sex, 12 de julho de 2013

TRE/PI mantém sentença que julgou improcedente AIJE contra prefeito de Demerval Lobão

Na sessão de julgamento dessa terça-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), negou provimento ao recurso de Justina Teresinha Rossi Ribeiro Costa, candidata a Prefeita de Demerval Lobão no pleito 2012, contra a sentença de do juiz […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram