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Candidato é inocentado em ação por propaganda antecipada

sexta-feira, 25 de julho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina inocentaram, por unanimidade, o pré-candidato ao governo do Estado, Paulo Roberto Bauer, acusado de fazer propaganda eleitoral antecipada, prática vedada pelo artigo 36, § 3o, da lei n. 9504/1997. Da decisão expressa no Acórdão nº 29.399, publicada nesta terça-feira (21), cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A representação eleitoral de acusação, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, já havia sido julgada improcedente. A acusação argumenta que Bauer fez propaganda eleitoral extemporânea ao enviar pelo correio material gráfico intitulado "Informativo do Senador Paulo Bauer - Edição 06 - Prestando contas".

Na avaliação da acusação, o material foi enviado aos cidadãos catarinenses com mensagem que teria cunho eleitoral, para promover antecipadamente a imagem pessoal do futuro candidato, bem como com o intuito de obter o carisma e a simpatia dos cidadãos em período pré-eleitoral e enaltecer sobremaneira as suas qualidades.

A defesa argumentou que o Boletim de Prestação de contas "não traz divulgação de futura candidatura, qualquer menção às Eleições de 2014, não há pedido de votos, menção a partidos, coligações, apenas fatos relacionados ao mandato parlamentar".

O juiz relator do processo, Fernando Vieira Luiz, negou provimento ao recurso de acusação e declarou entender que não há como enquadrar o informativo do senador na categoria "propaganda eleitoral antecipada", já que o ato está abrigado pela exceção prevista no art. 36-A, inciso IV, da Lei 9.504/1997.

" A propaganda antecipada, aos detentores de mandato parlamentar, somente ocorre quando há desvirtuamento da finalidade informativa, ou seja, quando o detentor do cargo eletivo transforma a sua prestação de contas em plataforma eleitoral, não informando o que foi feito, mas o que pretende fazer”, complementa o relator.

 

Acesso em 25/07/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

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